Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS)
O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
Amparo legal:
- Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.
O SUS deverá garantir o diagnóstico e todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
Amparo legal:
- Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.
Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna
O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
Amparo legal:- Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.- Portaria 876, de 16 de maio de 2013.
O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
Amparo legal:- Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.- Portaria 876, de 16 de maio de 2013.
Cirurgia reconstrutora da mama
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.
Amparo legal:
- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde privado.
Amparo legal:
- Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);- Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).
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