Se uma pessoa se aposentar aos 53 anos, com um valor de R$ 2,4 mil, o
fato de recebê-lo por praticamente 12 anos a mais (ou 144 meses, totalizando R$
345,6 mil) não seria melhor do que esperar até os 65 anos para ter uma quantia
maior?
Para termos uma melhor comparação, vamos admitir que você aplique R$ 2,4 mil ao longo de 144 meses, com taxa de 0,5% ao mês: o valor acumulado será de R$ 504.360,39. Mas, se desejar continuar trabalhando, terá de arcar com o desconto da previdência. Então deverá abater do valor mensal o desconto do INSS, que é pelo teto de R$ 457,49.
Para termos uma melhor comparação, vamos admitir que você aplique R$ 2,4 mil ao longo de 144 meses, com taxa de 0,5% ao mês: o valor acumulado será de R$ 504.360,39. Mas, se desejar continuar trabalhando, terá de arcar com o desconto da previdência. Então deverá abater do valor mensal o desconto do INSS, que é pelo teto de R$ 457,49.
Resultado: o valor líquido será de R$ 1.942,10, o que,
aplicado nas mesmas condições, dará R$ 408.218,79. Agora vamos comparar com algo
um pouco diferente, admitindo que você possa esperar mais alguns anos para a
aposentadoria efetiva, digamos aos 60 anos. Assim, o valor de R$ 1,9 mil
aplicado por 84 meses, com taxa de 0,5% ao mês, traria um saldo de R$ 202 mil.
Como o fator previdenciário deve ser próximo a 0,9 – sendo que o benefício será algo como R$ 3,8 mil -, você teria à disposição R$ 1.857,90 mais por mês. Considerando que a sua expectativa de vida seja por mais 20 anos, o valor atualizado seria então de R$ 259 mil – portanto maior que o saldo da aplicação. Caso considere que a sua expectativa de vida seja maior, obviamente a diferença será superior. Assim, do ponto de vista de cálculo matemático, seria melhor esperar mais alguns anos para sua aposentadoria. Contudo, essa decisão envolve outros aspectos da vida e esses fatores somente a própria pessoa pode considerar para tomar a melhor decisão.
Sou portador de doença grave e tenho isenção de Imposto de Renda. Possuo plano de previdência PGBL e quero sacá-lo. Ao ler a coluna, fiquei com a impressão de que o saque do patrimônio sofrerá incidência de imposto. Gostaria de saber se o meu entendimento é correto.
Sim, o seu entendimento está correto. A isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave ocorre em relação a benefícios recebidos. Em outros termos, sobre o valor recebido mensalmente a título de renda não há incidência de imposto.
O manual do Fisco sobre o Imposto de Renda 2013 informa que a pessoa portadora de doença grave é isenta de tributo sobre a renda oriunda de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de Entidade de Previdência Privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Mas no caso de resgate de saldo não há isenção. Como já havia mencionado, os resgates não são assemelhados ao benefício recebido da Previdência Social. Portanto, haverá incidência de imposto.
Tenho 27 anos e deixarei de atuar este ano como CLT e passarei a trabalhar como PJ. Estou com uma dúvida no projeto da minha aposentadoria. Gostaria de saber se vale a pena estipular um pró-labore de R$ 2 mil e pagar menos impostos sobre esse rendimento, e a diferença (na ordem de R$ 800 mensais) aplicar em um plano de previdência PGBL por 30 anos para obter renda vitalícia. Assim, teria uma renda baixa de aposentadoria pelo INSS e um valor maior com a renda da previdência. É vantajosa essa estratégia?
Como o fator previdenciário deve ser próximo a 0,9 – sendo que o benefício será algo como R$ 3,8 mil -, você teria à disposição R$ 1.857,90 mais por mês. Considerando que a sua expectativa de vida seja por mais 20 anos, o valor atualizado seria então de R$ 259 mil – portanto maior que o saldo da aplicação. Caso considere que a sua expectativa de vida seja maior, obviamente a diferença será superior. Assim, do ponto de vista de cálculo matemático, seria melhor esperar mais alguns anos para sua aposentadoria. Contudo, essa decisão envolve outros aspectos da vida e esses fatores somente a própria pessoa pode considerar para tomar a melhor decisão.
Sou portador de doença grave e tenho isenção de Imposto de Renda. Possuo plano de previdência PGBL e quero sacá-lo. Ao ler a coluna, fiquei com a impressão de que o saque do patrimônio sofrerá incidência de imposto. Gostaria de saber se o meu entendimento é correto.
Sim, o seu entendimento está correto. A isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave ocorre em relação a benefícios recebidos. Em outros termos, sobre o valor recebido mensalmente a título de renda não há incidência de imposto.
O manual do Fisco sobre o Imposto de Renda 2013 informa que a pessoa portadora de doença grave é isenta de tributo sobre a renda oriunda de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida de Entidade de Previdência Privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Mas no caso de resgate de saldo não há isenção. Como já havia mencionado, os resgates não são assemelhados ao benefício recebido da Previdência Social. Portanto, haverá incidência de imposto.
Tenho 27 anos e deixarei de atuar este ano como CLT e passarei a trabalhar como PJ. Estou com uma dúvida no projeto da minha aposentadoria. Gostaria de saber se vale a pena estipular um pró-labore de R$ 2 mil e pagar menos impostos sobre esse rendimento, e a diferença (na ordem de R$ 800 mensais) aplicar em um plano de previdência PGBL por 30 anos para obter renda vitalícia. Assim, teria uma renda baixa de aposentadoria pelo INSS e um valor maior com a renda da previdência. É vantajosa essa estratégia?
Pode ser uma boa estratégia, mas depende de seus objetivos financeiros para a
época da aposentadoria e da sua dedicação em realizar as aplicações. Investir R$
800 por mês em um PGBL por 30 anos deve proporcionar um saldo acumulado, já
descontados Imposto de Renda e custos, da ordem de R$ 700 mil.
Por outro lado, você terá um benefício menor do INSS em relação ao que poderia receber caso contribuísse com valor maior. Vamos admitir que a diferença entre o benefício que poderia ser recebido e o efetivo seja de R$ 2 mil. Em um horizonte de 30 anos, o valor que deixará de ser recebido é da ordem de R$ 330 mil. Portanto, menor do que o valor acumulado das aplicações. Frente a esses cálculos, vale a pena contribuir com um valor menor e aplicar a diferença.
Obviamente que foram realizados cálculos apenas indicativos e a sua decisão depende de outros fatores – principalmente da execução rígida de seu planejamento financeiro. Infelizmente, conheço vários casos de pessoas que se propuseram a esse tipo de estratégia, mas acabaram não aplicando o dinheiro. O resultado é que a vida de aposentado ficou mais difícil, já que a pessoa não pôde contar com um benefício maior do INSS.
Por outro lado, você terá um benefício menor do INSS em relação ao que poderia receber caso contribuísse com valor maior. Vamos admitir que a diferença entre o benefício que poderia ser recebido e o efetivo seja de R$ 2 mil. Em um horizonte de 30 anos, o valor que deixará de ser recebido é da ordem de R$ 330 mil. Portanto, menor do que o valor acumulado das aplicações. Frente a esses cálculos, vale a pena contribuir com um valor menor e aplicar a diferença.
Obviamente que foram realizados cálculos apenas indicativos e a sua decisão depende de outros fatores – principalmente da execução rígida de seu planejamento financeiro. Infelizmente, conheço vários casos de pessoas que se propuseram a esse tipo de estratégia, mas acabaram não aplicando o dinheiro. O resultado é que a vida de aposentado ficou mais difícil, já que a pessoa não pôde contar com um benefício maior do INSS.
Folhaonline
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