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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Prefeitura de Carmo da Mata - MG promove processo seletivo

A Prefeitura de Carmo da Mata, no estado de Minas Gerais, através da empresa Reis & Reis Auditores Associados, abriu edital de processo seletivo n° 01/2013, destinado ao provimento de 68 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior, por salários de até R$ 2.650,00

Cargos
- Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Apoio Administrativo - CRAS, Agente de Controle de Chagas, Agente de Endemias, Agente Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Digitador;

- Nível Médio: Assistente Farmacêutico, Auxiliar de Saúde Bucal, Orientador Profissional do ProJovem, Orientador Social do ProJovem Adolescente, Psicólogo do CRAS, Técnico de Enfermagem e Técnico Saúde Bucal;

- Nível Superior: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo e Terapeuta Ocupacional.

Inscrições e Taxas
As inscrições serão realizadas no período de 6 a 10 de janeiro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Virgílio Silveira, nº. 256, centro, das 8h às 11h e das 13h às17h, ou pela internet, através do site www.reisauditores.com.br. A taxa de inscrição varia de R$ 30,00 a R$ 100,00 de acordo com o cargo escolhido.

Provas
O certame constará de prova objetiva de múltipla escolha, contendo 40 questões, com quatro opções cada, para todos os cargos, a ser realizada provavelmente no dia 26 de janeiro de 2014 às 09:00 horas em local a ser divulgado no dia 20 de janeiro de 2014 às 16:00 horas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carmo Mata/MG.

Gabaritos e Resultado
O gabarito será divulgado na data prevista de 27 de janeiro de 2014. Já o resultado final do processo seletivo será publicado no dia 07 de fevereiro de 2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.reisauditores.com.br.

Validade
O prazo de validade do certame é de 01 ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

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