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TST manteve decisão que condena Souza Cruz por doença
pulmonar de testador de cigarros
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a Souza Cruz a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral a um provador de cigarros que adquiriu penumotórax (doença pulmonar grave) após dez anos na função.
O trabalhador foi admitido na fabricante de cigarros como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos, exerceu atividade de experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum.
Segundo nota publicada no site do TST, a empresa tentou recorrer, mas o Tribunal manteve condenação, reduzindo, no entanto, a indenização de cerca de R$ 2 milhões (cálculo de 2012), para R$ 500 mil.
Para o TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi tomada "com base em farta prova, inclusive pareceres de outros médicos, no sentido de que a doença do empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco".
Procurada, a Souza Cruz informa que vai analisar a decisão. Destaca também que a atividade desenvolvida pelo provador de cigarros é lícita. "Todos os participantes são maiores de idade, previamente fumantes e voluntariamente optaram por participar do trabalho, no exercício do seu livre-arbítrio", defende a empresa.
iG
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