Na cidade de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo, a prefeitura divulgou o edital de concurso público, regido pelo nº 001/2014, destinado ao preenchimento de 59 vagas para candidatos de níveis fundamental e superior.
As
oportunidades são para os cargos de Agente Comunitário, Agente de
Vetores, Operador da Estação de Tratamento de Água, Odontologo e Médico.
Para
o cargo de médico plantonista a remuneração será no valor de R$ 814,09,
por plantão de 12 horas, já para os outros cargos as remunerações vão
de R$ 814,09 a R$ 10.076,83, por carga horária 20 a 44 horas semanal ou
plantão de 12 horas.
As inscrições serão aceitas no período de 28
de julho a 08 de agosto de 2014, através do site www.srconcursos.com.br.
Os valores das taxas de inscrição variam de R$ 35,00 para nível
fundamental e R$ 50,00 para nível superior.
Os candidatos que não
dispuserem de internet poderão utilizar as instalações da Biblioteca
Municipal de São Joaquim da Barra (Projeto Internet Cidadã), das 8h às
20h30 sita à Praça Francisco Stupello nº 125 - Centro ou nas instalações
dos (Projeto acessa São Paulo) sito na Praça Nossa Senhora Aparecida -
anexo à Igreja Nossa Senhora Aparecida, Bairro João Paulo II, São
Joaquim da Barra/SP, sito à Rua João Ramalho nº 164 - Jardim Paulista no
horário das 8:00n às 18:00h.
A data de aplicação das provas, o
horário e local serão divulgados através de Edital próprio nos endereços
eletrônicos www.srconcursos.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br e
nos jornais de circulação local da cidade de São Joaquim da Barra. Para
os candidatos ao emprego de Operador da Estação de Tratamento de Água
serão submetidos a prova prática.
Os gabaritos preliminares
provavelmente serão disponibilizados no site www.srconcursos.com.br,
entre as 13h e as 18h subsequente à data da aplicação da prova e
permanecerão no site pelo prazo de 2 dias.
O certame que ficará
sob a responsabilidade da empresa S. R. Digitalizações e Serviços Ltda,
será válido pelo período de 02 anos, contados da homologação final dos
resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério
da Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário