Prazo de 60 dias começa a contar a partir do diagnóstico. Portaria anterior do Ministério da Saúde começava contagem a partir do registro
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo 1293/13, da ex-deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que revoga a portaria do Ministério da Saúde que define quando começa a contar o prazo para o início do tratamento de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto foi aprovado em votação simbólica e seguirá para análise do Senado.
Conforme a Portaria 876/13, o prazo de 60 dias previsto na Lei 12.732/12 começa a contar a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.
Zanotto, no entanto, entende que o prazo para início do tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico começa a partir do diagnóstico e não do registro. "A lei é clara ao dizer que o prazo se inicia na assinatura do laudo e não do registro do laudo no prontuário do paciente", declarou.
Segundo a autora do projeto, “embora possa parecer sutil, essa discrepância pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente”. Ela destacou que, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo patologista. “É de conhecimento público que o registro no prontuário poderá se dar muitos dias depois da data em que o laudo for assinado pelo patologista”, completou.
O projeto recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Afonso Florence (PT-BA).
A íntegra da proposta pode ser lida no site da Câmara.
Conforme a Portaria 876/13, o prazo de 60 dias previsto na Lei 12.732/12 começa a contar a partir do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.
Zanotto, no entanto, entende que o prazo para início do tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico começa a partir do diagnóstico e não do registro. "A lei é clara ao dizer que o prazo se inicia na assinatura do laudo e não do registro do laudo no prontuário do paciente", declarou.
Segundo a autora do projeto, “embora possa parecer sutil, essa discrepância pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente”. Ela destacou que, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo patologista. “É de conhecimento público que o registro no prontuário poderá se dar muitos dias depois da data em que o laudo for assinado pelo patologista”, completou.
O projeto recebeu parecer favorável do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Afonso Florence (PT-BA).
A íntegra da proposta pode ser lida no site da Câmara.
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