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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Laboratório erra 2 vezes, e laudo diz que idosa tem calcificação na próstata

Foto: Reprodução
Laudo emitido por laboratório do DF dizendo que idosa estava
com calcificação na próstata; nomes foram omitidos porque
família não quis revelar identidade da paciente
Turma Cível de Brasília arbitrou indenização de R$ 10 mil por dano moral. Mulher tem 84 anos e passa por tratamento contra câncer no rim esquerdo
 
A 5ª Turma Cível condenou o Centro Radiológico de Brasília a pagar R$ 10 mil a uma idosa cujos exames de imagem apontavam calcificação na próstata, além da existência de baço e vesícula biliar – órgãos que ela já extraiu. A mulher, de 84 anos, se submeteu aos testes durante tratamento contra um câncer no rim esquerdo. Na ação, o laboratório diz que trocou por duas vezes os resultados com os de outros pacientes e alega que houve "mero aborrecimento cotidiano".
 
Os erros ocorreram no ano passado. A idosa extraiu parte do órgão em março e, desde então e seguindo orientação médica, deveria passar por tomografia do tórax e radiografia do abdome a cada seis meses, durante cinco anos, para o controle da doença. O primeiro resultado apontou que ela apresentava calcificação na próstata, órgão exclusivamente masculino.
 
A família questionou a informação, e a mulher passou por um novo teste. O segundo laudo dizia que ela apresentava baço e vesícula biliar em condições normais, embora ela tivesse retirado ambos os órgãos aos 11 anos e 69 anos, respectivamente. A filha da idosa, que preferiu não se identificar, conta que voltou a questionar o centro radiológico na terceira vez em que a mãe passou por exame e foi indagada sobre qual resultado gostaria de encontrar n o laudo.
 
O G1 tentou contato por telefone e e-mail com o advogado da empresa durante esta quarta-feira (8), mas não obteve retorno. A família diz que decidiu entrar na Justiça mesmo contra a vontade da paciente por considerar o comportamento do laboratório inadequado.
 
Responsável pela defesa da mulher, Marcio Cruz Nunes de Carvalho afirma que, mesmo parecendo mais coerente, o terceiro laudo não inspira confiança na cliente. "Nós entendemos que simplesmente entregaram um laudo compatível, para resolver a situação. Daí vem uma situação de extrema negligência, talvez até dolo eventual", explica.
 
Na 1ª instância, o juiz da 10ª Vara Cível de Brasília entendeu que as trocas de resultado e os erros não prejudicaram a paciente, já que ela tinha consciência de não ter os três órgãos, e considerou improcedente o pedido de danos morais. Carvalho recorreu da decisão, argumentando que a precisão nos laudos é essencial para o tratamento adequado e que a necessidade de aplicação de contraste venoso repetidas vezes compromete ainda mais a "precária função renal" da mulher.
 
"O objetivo da família não era a indenização, mas sim uma correção do que ocorreu. Ela ficou sem monitoramento de confiança naquele período. O interesse na ação é justamente para desnudar essa realidade. Quantas centenas de pessoas podem estar recebendo laudos incompatíveis com a sua situação e têm agravamento do seu quadro?", questionou o advogado.
 
A Turma reformou a sentença inicial por entender que houve dano moral na má prestação do serviço e na falta de cautela "necessária que o caso pedia". A decisão é unânime, e não cabe mais recurso no órgão.

G1

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