A Anvisa publicou, na última terça-feira (23/12), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº70/2014, que trata sobre a suspensão do prazo para adequação do registro de radiofármacos – medicamentos com finalidade diagnóstica ou terapêutica produzidos a partir de substâncias radioativas e de uso restrito a hospitais e clínicas especializadas – estabelecido na RDC Nº 66/2011
A suspensão aplica-se aos radiofármacos comercializados dentro do prazo para adequação indicado na RDC 66, que é de três anos.
As empresas, radiofarmácias, clínicas e institutos produtores de radiofármacos têm o prazo de seis meses (180 dias) para protocolar pedido de registro junto à Anvisa.
A RDC Nº70/2014 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira também as outras normas relacionadas – RDC 66/2011, RDC Nº63/2009 e RDC Nº 64/2009.
Assessoria de Imprensa da ANVISA
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