
A suspensão aplica-se aos radiofármacos comercializados dentro do prazo para adequação indicado na RDC 66, que é de três anos.
As empresas, radiofarmácias, clínicas e institutos produtores de radiofármacos têm o prazo de seis meses (180 dias) para protocolar pedido de registro junto à Anvisa.
A RDC Nº70/2014 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira também as outras normas relacionadas – RDC 66/2011, RDC Nº63/2009 e RDC Nº 64/2009.
Assessoria de Imprensa da ANVISA
Nenhum comentário:
Postar um comentário