Por meio da empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli, a Prefeitura de Guzolândia, no estado de São Paulo lançou o edital nº 001/2015 de processo seletivo, destinado ao provimento de 14 vagas a cargos com exigência do ensino médio e superior. Os salários vão até R$ 2.237,71 em carga horária de 15 a 40 horas semanais.
As ofertas são para as funções de Professor de educação básica I, Monitor de Transporte Escolar e Enfermeiro Padrão.
As inscrições serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, até ás 22h do dia 22 de janeiro de 2015. As taxas variam de R$ 25,00 e R$ 45,00 de acordo com o emprego escolhido.
A prova objetiva de múltipla escolha será aplicada na data provável de 08 de fevereiro de 2015 e terá a duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada em local e horário a ser definido após a homologação das inscrições.
Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.
O processo seletivo se ampara na Lei Federal 8.745/93 e terá validade até 31 de dezembro de 2015, não podendo ser prorrogado.
As ofertas são para as funções de Professor de educação básica I, Monitor de Transporte Escolar e Enfermeiro Padrão.
As inscrições serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, até ás 22h do dia 22 de janeiro de 2015. As taxas variam de R$ 25,00 e R$ 45,00 de acordo com o emprego escolhido.
A prova objetiva de múltipla escolha será aplicada na data provável de 08 de fevereiro de 2015 e terá a duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada em local e horário a ser definido após a homologação das inscrições.
Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.
O processo seletivo se ampara na Lei Federal 8.745/93 e terá validade até 31 de dezembro de 2015, não podendo ser prorrogado.
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