Consultas simples devem ser marcadas em no máximo 7 dias úteis |
O descumprimento de prazos máximos de atendimento é um dos principais motivos de queixa contra os planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por lei, as empresas têm um prazo máximo para garantir de consultas a cirurgias. Mas, atenção: o cliente não pode exigir que um profissional ou estabelecimento específico o receba dentro desse prazo. O que a operadora deve garantir é o atendimento, mesmo que seja em locais não credenciados.
Além disso, o cliente deve ter cumprido o período de carência, que é prazo mínimo, contratado a partir da adesão, para utilização dos serviços.
Veja abaixo quais são os prazos máximos de atendimento, em dias úteis Procedimento | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Como fazer queixa
Caso o cliente não consiga marcar o procedimento dentro desses prazos, deve procurar a operadora e pedir que ela indique um profissional ou estabelecimento que o faça. Se a operadora não fornecer, o cliente deve anotar o protocolo do contato e procurar a ANS, pelo telefone 0800 701 9656, pelo www.ans.gov.br ou pelos postos de atendimento da agência:
Rio de Janeiro (atende Rio de Janeiro): av. Augusto Severo, 84, edifício Barão de Mauá, bairro da Glória
Belém (atende Amapá, Amazonas, Pará e Roraima): r. Dom Romualdo de Seixas, 1560, edifício Connext Office, 7º pavimento, espaços corporativos 4 e 5, bairro Umarizal
Belo Horizonte (atende Espírito Santo e Minas Gerais, exceto Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Sul e Sudoeste do Estado): r. Paraíba, 330, 11º andar, sala 1104, edifício Seculus, bairro Funcionários
Brasília (atende Distrito Federal, Goiás e Tocantins): SAS Quadra 1, lote 2, bloco N, 1º andar, edifício Terra Brasilis
Cuiabá (atende Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia): av. Historiador Rubens de Mendonça, 1894, salas 102, 103 e 104, Centro Empresarial Maruanã, bairro Bosque da Saúde
Curitiba (atende Paraná e Santa Catarina): al. Dr. Carlos de Carvalho, 373, cj. 902, centro
Fortaleza (atende Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte): av. Dom Luis, 807, 23º andar, edifício Etevaldo Business, bairro Meirelea
Porto Alegre (atende Rio Grande do Sul): r. dos Andradas, 1001, 19º andar, cj. 1902, edifício GBOE, centro
Recife (atende Alagoas, Paraíba e Pernambuco): r. General Joaquim Inácio, 830, 10° andar, conjunto empresarial The Plaza, bairro Ilha do Leite
Ribeirão Preto-SP (atende Ribeirão Preto, Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Sul e Sudoeste de Minas Gerais, Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e São José do Rio Preto): av. Presidente Vargas, 2121, 2º andar, sl. 203, edifício Times Square
Salvador (atende Bahia e Sergipe): av. Antônio Carlos Magalhães, 771, sls. 1601-1604 e 1607-1610, bairro Itaigara
São Paulo (atende São Paulo, com exceção das regiões de Araçatuba, Araraquara, Assis, Bauru, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto): av. Bela Cintra, 986, 9º andar, edifício Rachid Saliba, bairro Jardim Paulista
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