De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime foi o fato de a vítima, que é técnica em enfermagem, solicitar ao homem, que acompanhava a esposa em uma cesariana, o auxílio para transpor a mulher da maca para uma cama
No último dia 17, um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender chamar uma mulher de “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime foi o fato de a vítima, que é técnica em enfermagem, solicitar ao homem, que é médico e acompanhava a esposa em uma cesariana, o auxílio para transpor a mulher da maca para uma cama.O crime ocorreu em uma clínica, em Taguatinga.
Na sentença, o juiz majorou a pena por considerar que o agente, "portador de diploma de curso superior em Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas". Outros agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.
Entenda o caso
Em 22 de maio de 2010, em uma clínica de Taguatinga Sul, a vítima solicitou que o acusado a ajudasse a transferir a esposa dele da maca para a cama. Esta havia acabado de se submeter a uma cesariana. Inconformado com o pedido, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir em seu rosto. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.
Em virtude dos fatos ocorridos na clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.
Danos morais
Danos morais
Em razão do mesmo fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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