por Saúde Business Web
13/04/2011
Medida publicada no DOU de São Paulo reforça a lei federal. Gargalo será a fiscalização
Nesta segunda-feira, (11), foi publicada uma lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo que diz que hospitais não poderão mais cobrar taxa de quem acompanha o parto no centro obstétrico.
A publicação afirma que os procedimentos de higienização, esterilização entre outros não poderão mais ser cobrados.
O direito de ter um acompanhante durante o parto já era garantido por lei estadual e federal. No entanto, as leis não se referiam às cobranças de taxa.
No ano de 2008, a Agência Nacional de Saúde determinou que, no caso de beneficiários de saúde, as operadoras precisariam cobrir as despesas do acompanhante. E não poderia haver nenhuma despesa aos usuários.
A nova norma ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria Estadual Saúde, que também irá determinar como será feita a fiscalização e qual será a penalidade para as instituições que desobedeceram à regra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário