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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Lei derruba cobrança de taxa para acompanhantes em maternidades

por Saúde Business Web

13/04/2011

Medida publicada no DOU de São Paulo reforça a lei federal. Gargalo será a fiscalização

Nesta segunda-feira, (11), foi publicada uma lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo que diz que hospitais não poderão mais cobrar taxa de quem acompanha o parto no centro obstétrico.

A publicação afirma que os procedimentos de higienização, esterilização entre outros não poderão mais ser cobrados.

O direito de ter um acompanhante durante o parto já era garantido por lei estadual e federal. No entanto, as leis não se referiam às cobranças de taxa.

No ano de 2008, a Agência Nacional de Saúde determinou que, no caso de beneficiários de saúde, as operadoras precisariam cobrir as despesas do acompanhante. E não poderia haver nenhuma despesa aos usuários.

A nova norma ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria Estadual Saúde, que também irá determinar como será feita a fiscalização e qual será a penalidade para as instituições que desobedeceram à regra.

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