Planos de saúde estão proibidos de oferecer prêmios para médicos que respeitarem uma cota mínima para solicitação de exames ou outros procedimentos complementares. A prática, que de acordo com profissionais é adotada por boa parte das operadoras para reduzir os custos, agora é expressamente considerada uma infração, de acordo com instrução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada ontem no Diário Oficial. A pena para operadoras que descumprirem a ANS vai de sanção a multa de R$ 35 mil.
“É um avanço inegável. O que o País precisa, agora, é que a medida seja colocada em prática e, principalmente, que seja fiscalizada”, afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Aluísio Tibiriçá.
A ANS informou que todas as recomendações de operadoras que interferem na liberdade do médico já são consideradas infrações. Mas as empresas se valiam da ideia de que “gratificação” não poderia ser considerada como um interferência.
O presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, conta que a chamada “meta referencial”, usada pelas operadoras, era fixada por meio de critérios determinados pelos próprios convênios. “Não há a menor condição de se estabelecer um padrão para atendimento em consultório. Isso só prejudica o atendimento do paciente e, sobretudo, interfere na autonomia do médico”, disse. E há outros exemplos de interferência, como a negativa de autorização para realização de exames ou procedimentos.
“As normas da ANS estão aí. Mas muitas operadoras apostam na impunidade. Não há fiscalização, não há risco de punição.”
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