Conselho Federal de Medicina divulga novas normas para publicidade médica
As novas regras para publicidade feita por médicos, divulgadas nesta quinta-feira (18) pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), incluem normas para atuação desses profissionais nas redes sociais, como Twitter, Orkut e Facebook. Os profissionais não podem, por exemplo, divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço nesses sites.
O conselho vai publicar uma resolução com as novas regras sobre o assunto nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União. As normas entram em vigor seis meses após a publicação.
Emmanuel Fortes, conselheiro do CFM, diz que “o profissional pode se manifestar como um cidadão comum, dar orientações gerais sobre prevenção e problemas de saúde, mas nunca indicar o tratamento ou promover o seu local de trabalho”.
Pelas novas regras, o médico também não pode divulgar uma especialidade que não seja reconhecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) ou pela Comissão Mista de Especialidades.
A resolução também diz que os médicos não podem “veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade, mesmo que comprovadas cientificamente”.
Nestes casos, [o profissional] deve protocolar em caráter de urgência o motivo de sua preocupação às autoridades competentes e aos Conselhos Federal ou Regional de Medicina de seu Estado para os devidos encaminhamentos.
O conselho vai publicar uma resolução com as novas regras sobre o assunto nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União. As normas entram em vigor seis meses após a publicação.
Emmanuel Fortes, conselheiro do CFM, diz que “o profissional pode se manifestar como um cidadão comum, dar orientações gerais sobre prevenção e problemas de saúde, mas nunca indicar o tratamento ou promover o seu local de trabalho”.
Pelas novas regras, o médico também não pode divulgar uma especialidade que não seja reconhecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) ou pela Comissão Mista de Especialidades.
A resolução também diz que os médicos não podem “veicular publicamente informações que causem intranquilidade à sociedade, mesmo que comprovadas cientificamente”.
Nestes casos, [o profissional] deve protocolar em caráter de urgência o motivo de sua preocupação às autoridades competentes e aos Conselhos Federal ou Regional de Medicina de seu Estado para os devidos encaminhamentos.
Fonte R7
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