Resolução do CFM define ainda normas para profissionais usarem redes sociais e imprede veiculação de "antes e depois" do paciente
Os médicos agora vão ter regras para usar o Twitter e outras redes sociais, não vão poder mais exibir pacientes "antes e depois" de serem submetidos ao tratamento e também será proibida a inclusão de selos ou marcas de sociedades médicas em rótulos de produtos como alimentos ou sabonetes.
As medidas integram uma resolução que será publicada amanhã pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União. São as novas regras para a publicidade na área médica, previstas para entrarem em vigor dentro de 180 dias.
"Um selo de garantia emitido por uma sociedade médica naturalmente dá um diferencial ao produto. O que queremos é evitar uma falsa expectativa", afirmou o conselheiro do CFM, Emmanuel Fortes.
A resolução traz ainda regras sobre como um médico tem de se portar em redes sociais, blogs e microblogs. Nesses casos, o profissional não pode divulgar o endereço e telefone de sua clínica, fazer atendimentos ou consultorias à distância. "O profissional pode se manifestar como um cidadão comum, dar orientações gerais sobre prevenção e problemas de saúde, mas nunca indicar o tratamento ou promover o seu local de trabalho", disse o conselheiro.
Também estão proibidas a exposição de imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa da pessoa. "O novo código determina que o uso de imagens em peças publicitárias enfatize apenas a assistência, ou seja, não devem ser utilizadas representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos", diz o texto.
Discussão
Fruto de uma discussão que durou cerca de um ano, a nova resolução inclui uma série de regras que substituem uma norma antiga, de 2003, como a proibição da veiculação de imagens de pacientes antes e depois do tratamento ou a oferta de facilidades, como prêmios. A participação de celebridades não está proibida, mas deve ser realizada com critério.
A medida se refere apenas à prática da atividade médica. No caso de rótulos, as sociedades médicas terão de entrar em contato com a indústria, solicitando a retirada de seu selo das embalagens. Isso não se aplica para produtos que estampem em suas embalagens selos de outras categorias profissionais, como dentistas.
A medida se refere apenas à prática da atividade médica. No caso de rótulos, as sociedades médicas terão de entrar em contato com a indústria, solicitando a retirada de seu selo das embalagens. Isso não se aplica para produtos que estampem em suas embalagens selos de outras categorias profissionais, como dentistas.
Fonte IG
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