As desempregadas seguradas na Previdência Social possuem direito ao salário-maternidade, benefício mensal oferecido através da CAIXA.
Na verdade, a licença maternidade para desempregadas se trata do salário-maternidade. Tal benefício é oferecido, essencialmente, às trabalhadoras desempregadas, empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes facultativas, individuais e à classe de seguradas especiais, que agrega a ocasião do parto, inclusive nos casos de natimortos, abortos não criminosos, adoção ou guarda judicial para tal. São considerados partos todos os nascimentos ocorridos após a 23ª semana de gestação, e isso também inclui os casos de natimortos.
Para o caso das seguradas desempregadas, o benefício passou a ser oferecido a partir do dia 14 de junho de 2007, em qualquer caso de criança nascida ou adotada após de tal data. Também entraram neste quesito as seguradas que pararam de contribuir e as seguradas especiais, uma vez que o nascimento ou a adoção tenham acontecido dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada.
No caso de a gravidez ter ocorrido enquanto empregada ou demissão antes da gravidez, a segurada terá direito ao salário-maternidade, desde que a demissão tenha acontecido nas modalidades de justa causa ou a pedido.
Licença-maternidade duração
O pagamento do benefício acontecerá durante 120 dias, podendo ter início no período de até 28 dias antes do parto ou adoção. Se for concedido antes do nascimento, a comprovação de tal deverá ser feita por atestado médico. Se for posterior ao parto, deverá servir como prova a Certidão de Nascimento da criança.
A duração do benefício é diferenciada em alguns casos: nos abortos espontâneos ou autorizados por lei (casos de estupro ou risco de vida para a mãe) o salário-maternidade será pago por duas semanas. Em casos de adoção, o salário será pago por 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos; e 30 dias, se a criança tiver entre 4 e 8 anos. Se a segurada realizar a adoção de mais de uma criança simultaneamente, será pago apenas um salário-maternidade, que cumprirá o direito segundo a idade da criança mais nova.
Salário-maternidade como requerer?
A solicitação do benefício pode ser feita através do portal da Previdência Social, pelo telefone 135 ou nas agências especializadas da Previdência Social.
Os dados integrantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desde 2008, passam a valer para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social. Portanto, mesmo para as seguradas desempregadas, é essencial obter tal cadastro. As informações sobre os dados no CNIS podem ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados, também localizada no Portal da Previdência Social.
É importante ressaltar que, para obter o benefício, a gestante deve ser considerada segurada na Previdência Social. Para isso, devem ter sido feitas as contribuições necessárias no período em que trabalhava. No Portal da Previdência existem informações detalhadas sobre quando tais contribuições devem ter sido feitas, além de questões de âmbito jurídico e financeiro.
Fonte zun.com.br
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