Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem
(8) resolução determinando que produtos sujeitos ao regime de vigilância
sanitária, como alimentos, medicamentos, cosméticos, perfumes, materiais
médicos, vão ser dispensados do Registro de Licença de Importação para entrar no
país quando forem trazidos para consumo exclusivo de delegações credenciadas
participantes de grandes eventos de porte mundial sediados pelo Brasil, como a
Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Para isso vai ser preciso que o responsável pela organização do evento
apresente um termo de responsabilidade com a relação dos produtos para a
Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados da Anvisa, com antecedência mínima de 30 dias.
Quando trazidos em quantidades compatíveis com uso pessoal, esses produtos
ficam dispensados de controle pela autoridade sanitária. Substâncias ilegais no
Brasil, como drogas e entorpecentes, continuam com importação proibida.
Fonte Agência Brasil
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