O Governo aprovou a 22 de novembro uma proposta de lei sobre terapêuticas não convencionais, que dispõe que estas só podem ser praticadas por quem tenha formação superior e cédula profissional com registo público.
Este diploma estabelece o regime de acesso e exercício dos profissionais que praticam acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.
Partindo das orientações da Organização Mundial de Saúde, são estabelecidos os perfis funcionais de cada uma das seis terapêuticas não convencionais, determinando-se que as mesmas só podem ser praticadas por quem tenha uma formação, de nível superior, a definir por portaria.
A prática destas terapêuticas vai implicar ainda a atribuição de uma cédula profissional com registo público, o que permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação adequada.
A aprovação desta proposta de lei sucede-se a uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, do final de agosto, que condenou os ministérios da Saúde e da Educação a regulamentar, no prazo de oito meses, a Lei sobre as terapêuticas não convencionais, aprovada em 2003 e que aguardava regulamentação há nove anos.
Na altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirmou que seria apresentada até ao fim do ano uma proposta de lei sobre terapêuticas não convencionais, a ser preparada conjuntamente com o Ministério da Saúde e a ser submetida à Assembleia da República até ao final do ano.
A ação tinha sido interposta em Tribunal pela Associação de Medicina Natural e Bioterapêutica (AMENA) por considerar "ilegal e inconstitucional" a regulamentação elaborada pela Direção Geral da Saúde, em forma de proposta de Lei.
Fonte Correio da Manhã
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