Brasília - Pesquisa divulgada ontem (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve reajustes de até 538,27%
em planos de saúde coletivos. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana
Cruz, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os reajustes.
De acordo com o Idec, as operadoras vêm restringindo a oferta de planos
individuais e estimulando a venda de contratos coletivos, já que estes não têm
um valor teto para os índices de reajustes regulados pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS).
Para Joana, a ANS é omissa por não determinar um valor máximo de reajuste
para planos de saúde coletivos, que são contratados por pessoa jurídica para
fornecer assistência a pessoas vinculadas, como empregados e sindicalizados. A
agência reguladora só determina um teto para reajuste de planos individuais.
A pesquisa identificou um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos
coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi
7,93%.
Dentre as decisões apuradas na pesquisa, em 82% dos casos os magistrados
julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. Em um terço
destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os
planos individuais. "Essa ilegalidade [aumento abusivo] é constatada e corrigida
pelo Poder Judiciário", disse a advogada.
”A ANS tanto pode quanto deve interferir no reajuste, o direito do consumidor
de não ter uma obrigação excessivamente onerosa aplicada e de ter a informação
clara e adequada. Nós entendemos que é uma omissão regulatória a ANS não
determinar um porcentual teto de reajuste por contrato coletivo”, avaliou a
advogada
Segundo a ANS, o índice de reajuste dos planos coletivos é determinado a
partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano
de saúde. Por serem ambas pessoas jurídicas, estariam no mesmo patamar para
discutir o índice mais adequado. O índice deve ser comunicado à ANS em no máximo
30 dias após o aumento do preço. A agência reguladora ressalta que as demais
regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos
individuais.
Segundo dados da ANS, dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde, 77%
dos clientes são de planos coletivos, 37 milhões de pessoas. Entre estes, a
maioria dos contratos, 85% (31 milhões) são contratos que têm entre dois a 30
beneficiários, chamados pelo Idec de falsos coletivos.
Esse tipo de contrato, assim como os outros coletivos, não têm um índice teto
de reajuste determinado pela ANS e podem ser rescindidos pela operadora a
qualquer momento depois do primeiro ano. Dos planos individuais, os falsos
coletivos têm a carência a ser cumprida pelos beneficiários, que os planos
coletivos não têm.
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), os planos
coletivos são reajustados de acordo com o contrato, mediante livre e
transparente negociação entre empresas empregadoras ou entidades de classe
contratantes de planos de saúde e as operadoras de saúde.
Segundo a entidade, para o cálculo do reajuste, as operadoras levam em conta
a evolução das despesas com assistência à saúde – consultas, exames, terapias,
internações, honorários médicos, entre outros itens. Ela defende que o reajuste
deve cobrir a variação desses custos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio
financeiro das operadoras e a sustentabilidade do Sistema de Saúde
Suplementar.
Quanto à diminuição da oferta de planos individuais, a FenaSaúde diz que
diante da estabilidade econômica, as empresas passaram a oferecer planos de
saúde coletivos a seus funcionários, que muitas vezes se estendem aos
dependentes dos beneficiários.
Fonte Agência Brasil
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