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domingo, 28 de julho de 2013

Clareadores dentais poderão ser vendidos apenas com receita

Agentes clareadores podem ser vendidos somente com prescrição
Anvisa vai encaminhar a consulta pública uma resolução que regulamenta a comercialização
 
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou nesta quinta-feira (25) que encaminhará a consulta pública uma resolução que regulamenta a comercialização de agentes clareadores dentais.
 
A reunião em que o anúncio foi feita contou com a presença de representantes do Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo), da APCD Central (Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas), da Abimo (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios) e da indústria odontológica produtora de clareadores.
 
Uma das propostas é que os agentes clareadores sejam vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos.
 
Além disso, o texto prevê que a utilização dos clareadores seja enquadrada na categoria de dispositivos médicos e a embalagem do produto apresente tarja vermelha. Atendendo as sugestões do Crosp, a proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica.
 
O Crosp também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no próprio conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.
 
Os participantes da reunião terão até o dia 9 de agosto para estudar o texto apresentado pela Anvisa e propor sugestões. A previsão é de que a consulta pública seja realizada no segundo semestre desse ano.
 
Prejuízos à saúde bucal
O uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.
 
Entre os possíveis prejuízos do auto tratamento, na maioria das vezes movido por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na micro dureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.
 
Fonte R7

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