Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início desta noite
de sexta-feira (26), confirmando a validade da medida provisória que instituiu o programa Mais
Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de
segurança da Associação Médica Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as
deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode
discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame
dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de
urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio
de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao
Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com
certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via
estreita do mandado de segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no processo
e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos
serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.
Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de
recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio
Mello.
Fonte Agência Brasil
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