Brasília - A lei que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico,
foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que
estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por
outros profissionais de saúde, está publicado na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União.
O Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas
categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos, teve nove
pontos vetados, inclusive o Inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a
formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto
era a essência da lei. Já para as demais categorias o trecho representava um
retrocesso à saúde.
Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em
medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados
médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos
invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos
vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade
médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da
saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a
realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de
material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através
de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.
Ontem, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do
"espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e
competências, que são o conjunto das profissões de saúde".
Fonte Agência Brasil
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