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domingo, 29 de setembro de 2013

Senado aprova projeto que prevê parto humanizado pelo SUS

O filme 'Renascimento do Parto' abordou a falta de informação
em torno do parto natural no Brasil,
Se os deputados federais aprovarem a medida que altera a Lei Orgânica da Saúde, todos os profissionais e estabelecimentos da área de saúde mantidos pelo governo terão que oferecer um tratamento diferenciado a gestantes e recém-nascidos
 
O projeto de lei que prevê parto humanizado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Se os deputados federais aprovarem a medida que altera a Lei Orgânica da Saúde, todos os profissionais e estabelecimentos da área de saúde mantidos pelo governo terão que oferecer um tratamento diferenciado a gestantes e recém-nascidos.

“Ainda que o termo “parto humanizado” comporte interpretações variadas, caberá às normas infralegais editadas pelos gestores do SUS detalhar os princípios e as diretrizes, bem como as normas técnicas que deverão orientar a assistência ao parto, de forma a que sejam atendidas as condições que garantam um parto de qualidade e com características humanizadas”, explicou a relatora da matéria, senadora Ana Rita (PT-ES).

O autor do projeto, senador Gim Argello (PTB-DF), destacou que a aprovação da matéria vai garantir que as recomendações já feitas pelo Ministério da Saúde saiam do papel e virem uma prática. Segundo o parlamentar, o projeto estabelece a garantia da privacidade e autonomia da paciente que participará de qualquer decisão médica.

O colegiado também aprovou a proposta que institui a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem no SUS. O texto prevê que as medidas terão quer ser implementadas e mantidas permanentemente pelo sistema, com procedimentos de prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam exclusiva ou predominantemente a população masculina.

Os dois projetos seguem para análise da Câmara dos Deputados.
 
Correio Braziliense

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