Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Concurso Prefeitura de Frutal - MG 2014

Foi divulgado o edital n° 01/2014 de abertura do concurso público para a Prefeitura de Frutal, estado de Minas Gerais. Pelo certame, serão distribuídas 454 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior, por salários de até R$ 1.697,09 em carga horária de 20 a 40h semanais.
 
O concurso será realizado pela empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis. Ficam asseguradas 5% das vagas existentes no quadro de provimento efetivo para cada cargo aos portadores de deficiência.

Cargos
As oportunidades são para as funções de Auxiliar de Necropsia, Carpinteiro, Coveiro, Pedreiro, Pintor, Eletricista, Motorista, Operador de Máq.Pes. Trator de Esteira, Operador de Máquinas Pesadas Moto Niveladora, Operador de Máquinas Pesadas Retro Escavadeira, Agente Administrativo, Agente de Saúde, Agente de Serv. Administrativos, Agente de Serv. Operacional e demais funções.

Inscrições
As inscrições presenciais serão realizadas no período de 04 de abril a 05 de maio de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Frutal, exceto sábados, domingos e feriados de 12h às 17h.

Taxas
As taxas variam de R$ 40,00 a R$ 95,00.

Provas
As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de Frutal, na data prevista de 08 de junho de 2014. O local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e confirmação de data e horário da prova serão divulgados na data provável de 26 de maio de 2014, às 17h.

Gabaritos
A divulgação do gabarito provisório da prova objetiva de múltipla escolha será na data prevista de 08 de junho de 2014, às 19h.

Validade
O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário