Foto: Reprodução |
Pela primeira vez desde que a lei antiálcool foi sancionada, em novembro de 2011, um bar foi interditado por vender bebidas alcoolicas a menores de 18 anos.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo interditou nesta quarta-feira (26), o bar Uni-nois, na Vila Maria (zona norte), que desrespeitou a lei em pelo menos duas ocasiões. O bar terá que ficar fechado por 30 dias e se, depois de aberto, reincidir, poderá perder a licença de funcionamento e terá que fechar as portas definitivamente.
O bar foi multado a primeira vez em maio de 2012, quando foi flagrado vendendo bebidas para adolescente sem exigência de documento de identidade. Em outubro de 2013, o bar permitiu o consumo de bebidas alcoólicas por menores.
O bar corre risco de perder a permissão para funcionar e terá que fechar as portas definitivamente se desrespeitar a lei novamente.
Lei
A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
De acordo com a secretaria, desde que a Lei Antiálcool entrou em vigor, em novembro de 2011, agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 522,2 mil inspeções e aplicaram 1.643 multas. O índice de cumprimento da legislação é de 99,7% entre os locais inspecionados.
Os tipos de estabelecimentos mais multados desde que a lei entrou em vigor foram os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Este grupo corresponde a 55% das multas aplicadas neste período. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado, com 20% das multas. Em terceiro ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%.
Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são em virtude da ausência de placas indicativas da lei.
Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Os responsáveis pelo bar não foram encontrados para comentar.
iG
Nenhum comentário:
Postar um comentário