Pessoas com deficiência, ou com doenças que requeiram o uso constante de equipamentos médicos, agora fazem parte do público beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto no pagamento da eletricidade
Quem consome até 30 quilowatts-hora (kWh) por mês terá desconto de 65%; de 31 kWh até 100 kWh, 40%; acima de 100 kWh, 10%.
Para ter acesso ao benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e possuir renda mensal de até três salários mínimos.
O responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer a TSEE às concessionárias.
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