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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Pesquisa aponta o setor de Compras como uma das principais áreas sujeitas a fraudes econômicas no Brasil

http://www.portaldaenfermagem.com.br/admportal/Galerias/Galeria_Interna/92201345241PM.jpgA consultoria PwC Brasil divulgou recentemente os dados colhidos na “Pesquisa Global de Crimes Econômicos - 2014”, na qual 5 mil executivos de 95 países foram convidados a compartilhar informações sobre fraudes corporativas que assolaram suas instituições nos últimos 24 meses

Do total de entrevistados, 132 eram brasileiros, sendo que 45% destes ocupava cargo de alta administração nas empresas que representavam.
A análise dos resultados não deixou de ser preocupante à medida que 27% das organizações nacionais declararam terem sido vítimas de condutas inadequadas de seus colaboradores e parceiros, sendo que 44% dos entrevistados afirmaram que a origem da fraude ocorreu no setor de Compras, percentual que superou com folga outros tradicionais tipos de eventos, tais como a fraude fiscal/contábil (33%), o suborno e a corrupção (28%) e os crimes digitais (17%).
Ao destrinchar esta revelação alarmante, o estudo identificou que a maior parte dos desvios tinha relação com a escolha do fornecedor, em ações que geraram, em 53% dos casos, prejuízos superiores a US$ 100 mil, além de desgastes na reputação das empresas vítimas (46%), demissões dos envolvidos (87%), notificações a autoridades regulatórias (21%) e de segurança pública (30%).
  
Ao avaliar o perfil dos fraudadores de maneira geral, a PwC aponta para pessoas com “tempo de casa” entre 3 e 10 anos (82%), ocupando cargos de gerência(39%) ou de média administração (39%), com graduação ou pós-graduação (78%), que encontraram em 74% dos casos a “oportunidade” como motivação para seu delito.
  
No momento em que discutimos os impactos da Lei Anticorrupção (nº 12.846) que co-responsabiliza as organizações jurídicas pelos desvios de conduta de seus colaboradores com multas que podem chegar até 20% de sua receita bruta anual, o estudo nos faz refletir quanto a alguns pontos:

A real atenção que os executivos da área da saúde têm aplicado na seleção e qualificação de seus profissionais de Compras: Áreas que movimentam grandes somas, tais como as atividades relacionadas à compra de OPME, muitas vezes contam com profissionais despreparados ou, pior ainda, com uma avaliação de perfil na seleção que considere apenas suas habilidades administrativas. Some-se a isso a raridade de eventos de educação continuada que tratem abertamente do comportamento ético nas organizações, e você tem um problema latente sem uma abordagem prática de prevenção;

A ausência de manuais de conduta: Quando a organização não declara abertamente a seus funcionários, fornecedores e parceiros o comportamento ético que considera adequada nas suas relações, ela fica a mercê do “bom senso” individual, o que, muitas vezes, causa conflitos de entendimento, expondo profissionais e a própria instituição a riscos de imagem. Veja a questão dos brindes e almoços com fornecedores, por exemplo: algumas empresas aceitam, outras não aceitam e algumas, ainda, só aceitam se o comprador pagar sua conta. Qual é o melhor bom senso nisso?

Em um ambiente no qual a reputação conta muito, considero que as organizações tem a obrigação de firmar com suas relações os contratos de comportamento a serem respeitados.

Boa remuneração não previne fraude: Há certa tendência em se discutir a boa remuneração como fator de prevenção a desvios financeiros, quase que reconhecendo que funcionários são naturalmente voltados às práticas incorretas. Algo como “vamos pagar mais para que eles não encontrem alternativas de complementação de sua renda.”

Não acho que comportamento ético seja algo passível de ser comprado até porque o efeito anestésico de um aumento salarial não dura para sempre. Já o rigor de conduta, esse sim, além de perene em profissionais sérios, tende a ser oferecido de graça, mesmo quando a remuneração é baixa;

Controles fracos ou insuficientes: É impossível criar um sistema totalmente imune a fraudes. Entretanto, dificultar a ação dolosa com o uso de bloqueios sistêmicos, quebra de processos importantes em etapas/setores auto fiscalizantes, auditorias e rodízio de funções afasta as “oportunidades” daqueles que tem tendências criminosas;

Faça o que eu digo, mas não o que eu faço: As empresas precisam transformar as palavras presentes em suas declarações de missão e valores em atitudes práticas e, através do poder do exemplo, exigir de seus agentes de relacionamento o mesmo comportamento. As diretrizes organizacionais não são apenas quadros decorativos ou requisitos exigidos pelos órgãos certificadores. Eles definem o que se pode e não se pode fazer. Em todas as direções, cargos e relações;

O maior patrimônio de um comprador é sua imagem: Compradores precisam compreender que são responsáveis exclusivos pela imagem que projetam ao mercado. Não basta ser honesto (o que é obrigação). É preciso parecer honesto e transparente em suas ações, seja na aceitação de auditorias ou no apoio irrestrito aos manuais de conduta. Como vimos na pesquisa acima, há motivos bastante plausíveis para que haja um senso comum negativo quanto à profissão, e somente ações fortes e determinadas da maioria séria poderão reverter esta percepção.

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