Indústria teria se reunido com os maiores laboratórios farmacêuticos do
País com o objetivo de impedir distribuidores de medicamentos a
trabalharem com genéricos
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou, nesta
quarta-feira (06/08), o laboratório farmacêutico Merck a pagar multa de
R$ 4,295 milhões por formação de cartel para impedir a venda de
medicamentos genéricos (Processo Administrativo nº
08012.005928/2013-12).
Apesar da condenação, a indústria alemã alega surpresa com a decisão e informa que não houve qualquer prova produzida que comprovasse alguma prática anticoncorrencial na introdução de produtos genéricos no Brasil.
Apesar da condenação, a indústria alemã alega surpresa com a decisão e informa que não houve qualquer prova produzida que comprovasse alguma prática anticoncorrencial na introdução de produtos genéricos no Brasil.
De acordo com o conselheiro do Cade, Alessandro Octaviani, a Merck se reuniu com os maiores laboratórios farmacêuticos do País com o objetivo de impedir distribuidores de medicamentos a trabalharem com genéricos. E, dessa forma, o acordo entre laboratórios concorrentes poderia dificultar a entrada dos genéricos no Brasil, prejudicando o mercado e os consumidores.
“São claros os efeitos anticompetitivos da prática, pois a não entrada ou retardo da entrada dos genéricos no mercado, mesmo que por pouco tempo, evitaria perda de lucros por parte das empresas, uma vez que esses produtos apresentavam uma opção mais barata e, possivelmente, melhor e mais acessível a toda população”, afirmou em comunicado ao mercado.
Para Octaviani, a participação da Merk na reunião caracteriza a consumação da infração, pois demonstra a tentativa de boicotar o mercado de medicamentos genéricos.
Após decisão do órgão antitruste, a farmacêutica aproveita para esclarecer ao setor que:
1. A alegada prática decorreu de uma reunião em 1999 de funcionários de 20 empresas farmacêuticas, nacionais e multinacionais, e teve objetivos totalmente lícitos. Todavia, o Cade entendeu que o objetivo foi o impedimento da atuação de fabricantes de medicamentos genéricos, que nem sequer existiam na época;
2. A Merck foi pioneira no Brasil no lançamento de medicamentos genéricos, pelo que, evidentemente, não teria nenhum interesse em prejudicar sua distribuição;
3. Todas as demais empresas foram condenadas, havendo notícia de que elas acionaram o Poder Judiciário e obtiveram sentença favorável de Primeira Instância, tendo o Cade apresentado apelação que ainda não foi julgada.
O conselheiro do Cade sustentou que, durante o encontro em que se discutia a adoção da conduta ilícita que favoreceria todos os presentes, a empresa não registrou qualquer discordância com a decisão tomada.
Em acordo com os demais conselheiros, o resultando do Tribunal do Cade foi a condenação do laboratório pela maioria.
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