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quinta-feira, 12 de março de 2015

Cade condena entidades médicas paulistas por tabelamento de preços

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou hoje (11) o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Associação Paulista de Medicina  (APM) e o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) por fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de planos de saúde
 
Segundo nota do Cade, em 2004 as três entidades impuseram às operadoras de planos de saúde a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), uma tabela de preços mínimos para serviços médicos, procedimentos hospitalares e exames. De acordo com o órgão de defesa econômica, em julho do mesmo ano, os médicos do estado de São Paulo decidiram suspender os serviços prestados aos planos que não seguissem a tabela.
 
“As entidades tornaram a CBHPM uma tabela mínima de preços obrigatória e acabaram formando no mercado um bloco impermeável à concorrência, já que os médicos que não seguiam as regras impostas pela tabela estavam sujeitos a processos ético-disciplinares”, disse a nota da entidade sobre o parecer do relator do processo, Gilvandro Araújo.
 
De acordo com o Cade, as entidades ameaçaram as operadoras de planos de saúde de descredenciamento coletivo caso elas não aceitassem as condições impostas.
 
A condenação gerou multa para as entidades, no total de R$ 383 mil. Além disso, o Cade determinou que o Cremesp, a APM e o Simesp deixem de fixar tabelas de preços mínimos, de promover boicotes e paralisações no atendimento de planos de saúde e de obrigar médicos a adotarem a tabela de preços estabelecida com ameaça de investigação disciplinar. No caso de continuidade da conduta, foi estabelecida multa diária de R$ 5,3 mil.
 
Procurados pela reportagem, o Cremesp e a APM não se manifestaram sobre a condenação até o fechamento da reportagem. Já com o Simesp, a Agência Brasil não conseguiu contato.
 
Agência Brasil

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