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terça-feira, 11 de agosto de 2015

Direitos trabalhistas da mulher que engravida vão além da licença


A mulher tem direito a cinco meses de estabilidade no trabalho a partir da data do parto
Getty Images
A mulher tem direito a cinco meses de estabilidade no trabalho
 a partir da data do parto
A licença-maternidade é o direito trabalhista mais conhecido da mulher que engravida, mas não é o único. Para ajudar quem quer ter um filho, descobriu que espera um ou acaba de tê-lo, o UOL Gravidez e Filhos fez um miniguia.
 
Confira:

Antes da gravidez
 
Direito à privacidade
Na entrevista de emprego, no momento da admissão ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez. "Essa é uma medida discriminatória, proibida pela legislação trabalhista, que deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho", diz o advogado Wolnei Ferreira, diretor jurídico da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos).

Durante a gestação
 
Estabilidade no emprego
Desde o primeiro mês da gestação até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida. A advogada Maria Lúcia Benhame Puglisi, especialista em direito e processo do trabalho pela USP, recomenda que, assim que tenha conhecimento da gravidez, a gestante avise o empregador, para deixá-lo ciente de que precisará se ausentar para fazer exames e consultas.
 
"O ideal é comunicar a empresa por escrito e pedir um protocolo da entrega da comunicação. Mas o desconhecimento da gravidez não impede a estabilidade", afirma Maria Lúcia. O que ela quer dizer é que, caso a funcionária seja demitida antes de saber ou de ter comunicado a gravidez ao empregador, mesmo assim, ela terá direito a ser reintegrada ao trabalho.
 
"Se o juiz entender ser inviável a reintegração por algum motivo comprovado, ele poderá converter a reintegração em indenização." A estabilidade também se estende a profissionais em regime de experiência ou em contrato de trabalho temporário. "Com a nova redação da súmula 244 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a empregada, mesmo no aviso-prévio ou admitida por tempo determinado, terá direito à estabilidade se engravidar", fala a advogada.
 
Direito a mudar de função ou de setor no trabalho
Se a natureza da ocupação trouxer riscos à saúde da mãe ou do bebê, a gestante poderá solicitar mudança de atividade ou setor. A solicitação deve ser comprovada por meio de atestado médico.
 
Mulher.uol.com.br

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