
O registro do produto foi concedido naquela data. No entanto, a formulação já era comercializada, de forma irregular, antes disso.
A determinação prevê, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 3.291/2016 publicada quinta-feira (07/01), no Diário Oficial da União (DOU).
ANVISA
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