Clínicas de reprodução assistida devem informar à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o número de óvulos captados e de embriões transferidos para as pacientes. Atualmente, o estabelecimentos só têm que indicar quantos embriões estão guardados.
A medida está prevista em atualização de uma resolução de 2006 da agência sobre o funcionamento dessas clínicas. Desde então, a resolução deve ser revista a cada dois anos.
A Anvisa também determinou que o termo de consentimento da paciente que receberá óvulos doados contenha mais um item, sobre o risco de contrair doenças infecciosas durante o procedimento.
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