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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Anvisa não pode exigir que publicidade de alimentos informe teor de açúcar, gorduras e sódio

A Justiça Federal decidiu que não compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular a publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde.

A decisão respondeu a um pedido da Associação Nacional das Indústrias de Biscoito (Anib) questionando uma resolução da agência que trata da propaganda de alimentos que contenham “quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional”.

A associação argumenta que a Constituição Federal diz que as restrições à publicidade devem ser reguladas por lei federal, e não por resoluções, e que os alimentos e bebidas não alcoólicas não estão no rol dos produtos que demandam alerta sobre riscos à saúde.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1° Região, disse que o assunto já foi objeto de apreciação e confirmou a decisão de que “não há qualquer dispositivo legal que discipline a necessidade, como pretende a Anvisa, de veiculação, em produtos alimentícios, das informações exigidas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 24/2010”, referindo-se à norma questionada pela Anib.

Fonte Agência Brasil

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