Brasília - O Conselho Federal de Medicina (CFM) reafirmou ontem (24), em nota,
que não se trata de dupla cobrança caso o obstetra credenciado a plano de saúde
cobrar honorário para estar disponível e acompanhar o momento do parto.
Em parecer, divulgado em novembro de 2012, o conselho diz que obstetras podem
estipular valor específico para acompanhar o trabalho de parto das gestantes
usuárias de planos de saúde. Com isso, a gestante interessada em ser acompanhada
pelo médico que fez o pré-natal deverá pagar diretamente a ele um honorário
específico, por meio de acordo. A grávida que não optar pelo acompanhamento
poderá fazer o pré-natal com
um médico (vinculado ao plano) e o parto com plantonista de
hospital conveniado à operadora.
"O mérito do parecer foi
definir que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, ou seja,
não pode ser custeado em parte pelo plano de saúde e em parte pela paciente. Se
isso ocorre, não há dupla cobrança ou pagamento extra, este acordo não é
antiético", diz nota do CFM.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entendeu que para fazer a
cobrança o médico precisa mudar o contrato com a operadora do plano de saúde.
"Entende-se que a nota
divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de janeiro, não se contrapõe ao parecer do
CFM 39/2012, solicitando apenas alguns esclarecimentos que serão providenciados
e remetidos em breve", acrescenta o texto divulgado pela entidade
médica.
De acordo com o conselho, o acordo prevê a entrega de um recibo à paciente
que poderá usá-lo para pedir de ressarcimento ao plano de saúde ou no imposto de
renda.
Fonte Agência Brasil
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