A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 214/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a firmar convênios ou contratos com entidades fechadas de autogestão em saúde para prestação de serviços complementares de assistência à saúde para seus servidores.
Pelo texto, os convênios ou contratos poderão ser firmados com dispensa de licitação. O autor afirma que, desde a vigência da Constituição de 1988, têm surgido dúvidas a respeito da possibilidade de que serviços de saúde suplementar sejam prestados aos servidores por meio de entidades de autogestão.
Os parlamentares lembram que essas entidades existem há décadas, foram criadas para essa finalidade e atendem a centenas de milhares de servidores.
No entanto, acrescentam, disputas nas áreas administrativa e judicial têm levado a grande incerteza sobre as possibilidades de a Administração Pública firmar ou manter convênios ou contratos com essas entidades, “que não integram a Administração, mas são dela, integralmente, dependentes, na medida em que operam planos de saúde fechados e exclusivos para os servidores e seus dependentes”.
Fonte SaudeWeb
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