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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Barriga de aluguel pede acompanhamento psicológico

Foto: Reprodução
A doadora do útero e a mulher que não pode gerar a criança precisam se preparar para o processo
 
Por Joji Ueno - Ginecologia e Reprodução Humana
 
Você "emprestaria" a sua barriga para gerar um filho de outra pessoa? E se fosse para um parente próximo que sonha em ter um filho, mas não pode? Barriga de aluguel é uma questão bastante polêmica e que divide opiniões, tanto entre a população como entre profissionais e entidades médicas. A confusão começa pelo nome popular, "barriga de aluguel", termo inadequado, pois no Brasil não pode haver relação comercial nesse tipo de tratamento. A doadora de útero não pode receber nenhuma remuneração por isso, então, aluguel não seria o termo correto a ser empregado e, sim, "útero de substituição". O casal doador do material genético deve arcar apenas com as despesas médicas da grávida.
 
No Brasil, esse tipo de prática só é permitida entre mulheres com algum vínculo afetivo e sem acordos financeiros. Agora, com uma nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina, parentes de até quarto grau - tias e primas - também podem emprestar o útero para este fim. 
 
A legislação sobre barriga de aluguel varia de país para país. O procedimento só pode ser remunerado em alguns estados americanos, como a Califórnia e a Flórida, e na Índia. Desde 2002, quando a prática foi legalizada pelas autoridades do país, as mulheres indianas vêm sendo muito procuradas por casais de estrangeiros. O motivo é o baixo preço do aluguel de sua barriga, cerca de 7 000 dólares, em média. O negócio assumiu tal proporção que se fala, inclusive, em "turismo da medicina reprodutiva". Entre as americanas, o valor da barriga de aluguel gira em torno de 25 000 dólares. 
 
Como não há leis brasileiras sobre o tema, o que temos como elemento norteador é a resolução feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que se restringe à atividade médica, mas na lacuna de outras leis, é usada como orientação também para profissionais da justiça.
 
Acompanhamento psicológico é fundamental
A nova resolução sobre o uso das técnicas de reprodução assistida preenche uma lacuna da legislação brasileira, que não tem uma lei específica para a prática. A falta de leis federais revela a complexidade do tema e não é apenas no aspecto jurídico que a gravidez de substituição necessita de regulamentação. 
 
A substituição temporária de útero é um procedimento prático simples: é realizada uma fertilização in vitro (conhecido como proveta) dos óvulos, mais os espermatozoides, e depois da fecundação, é transferida para o útero hospedeiro. No entanto, a maior preparação deve começar antes, uma extensa preparação psicológica feita para que se evitem problemas entre as duas mulheres posteriormente, no que se refere aos direitos sobre a criança. Embora não esteja amparada por lei, essa preparação é normalmente prevista no tratamento.
 
No caso da receptora, ela deve ser o ponto de partida para iniciar o processo e vem de alguns meses antes, com análises psicológicas até que seja aprovado o recebimento do embrião. Deve ficar claro que a gestante não tem direito sobre a criança, assim como a herança ou a custódia. O direito é total da mãe biológica. Ela terá, no entanto, direito a acompanhamento médico antes e após o parto.
 
A preparação é feita também com a mãe biológica, pois ela pode se sentir em segundo plano na gestação, visto que quem está recepcionando o bebê receberá mais atenção por ser a gestante. Outros medos comuns se relacionam com uma possível separação dos pais biológicos, em meio à gestação, ou então, com uma possível malformação da criança. Todos estes temas merecem um acompanhamento psicológico apropriado. 
 
Fonte Minha Vida

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