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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

ANS amplia fiscalização para demandas não assistenciais de consumidores de planos de saúde

Nova medida amplia rol de mediação para os clientes dos planos
Medidas auxiliarão consumidores em casos de abuso por parte dos planos
 
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou nesta sexta-feira (20) um novo instrumento de notificação às operadoras de planos de saúde em defesa do consumidor. Com isso, a partir de 19 de março de 2014, os usuários de planos contarão também com a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) não assistencial, que pode ser aberta em casos como reajustes indevidos.
 
A medida é parte da Resolução Normativa 343, publicada na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União. Atualmente, os usuários de planos de saúde já contam com a NIP assistencial, que abrange todas as negativas de cobertura pelos planos. O novo modelo vai atender aos descumprimentos contratuais não relacionados diretamente à assistência à saúde.
 
As notificações podem ser abertas quando o beneficiário de plano de saúde é afetado diretamente pela conduta da operadora e não houver possibilidade de mediação. Para isso, é preciso que o consumidor apresente à ANS o número de protocolo do contato efetuado com a sua operadora. As empresas terão prazo de até dez dias úteis para responderem à notificação não assistencial. Já o prazo para atendimento à notificação assistencial é de cinco dias úteis.
 
A ANS passará a notificar as operadoras pelo portal na internet e as empresas deverão cumprir as ações necessárias para atendimento da notificação. O consumidor poderá apresentar suas demandas em todos os canais de atendimento da ANS (inclusive pelo Disque ANS ou pelo atendimento presencial nos núcleos do órgão) e acompanhar a notificação na internet, desde que se cadastre no site da agência.
 
A agência esclareceu, entretanto, por meio de sua assessoria de imprensa, que a ampliação da abrangência da NIP não trará alterações para o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que continuará se baseando nas reclamações dos cidadãos sobre negativas de cobertura e descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias.
 
Segundo o diretor de Fiscalização da ANS, Bruno Sobral, a não resolução do conflito na etapa de mediação poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador. Para ele, o novo instrumento tornará mais ágil e eficaz o processamento das demandas dos consumidores, contribuindo também para aprimorar o relacionamento das operadoras com seus beneficiários.

R7

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