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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Justiça suspende orientação de reuso de seringas por diabéticos

Recomendação internacional seguida pelo Ministério da Saúde permite reutilização por mesma pessoa em ambiente domiciliar, mas foi considerada de risco
 
A Justiça Federal em Belém (PA) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão parcial de ato administrativo do Ministério da Saúde que indicava a reutilização de seringas descartáveis por diabéticos na aplicação contínua de insulina. A decisão é provisória, porque foi tomada em tutela antecipada, e tem eficácia nacional.
 
A medida, anunciada na quinta-feira (19), atendeu a pedido apresentado por meio de ação civil pública ajuizada pelo MPF no Pará em novembro passado. Segundo o Ministério da Saúde, o órgão seguia orientação internacional que permite a reutilização de seringas, por uma mesma pessoa, em ambiente domiciliar.
 
A orientação está na página 52 do volume 16 da série Cadernos da Atenção Básica, editado pelo próprio Ministério da Saúde. O documento considera adequada a reutilização de seringas descartáveis por até oito aplicações de insulina na mesma pessoa. A iniciativa tentava minimizar os custos.
 
De acordo com o MPF, a orientação dada pelo Ministério da Saúde é ilegal e fere as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), colocando os pacientes em risco. O MPF quer que a orientação seja anulada e que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça agulhas para insulina suficientes para não haver reutilização.
 
Para o juiz Hind Kayath, que decidiu a questão, é “pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença”. Em caso de descumprimento da obrigação, da qual ainda cabe recurso, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.

SaudeWeb

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