Recomendação internacional seguida pelo Ministério da Saúde permite reutilização por mesma pessoa em ambiente domiciliar, mas foi considerada de risco
A Justiça Federal em Belém (PA) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão parcial de ato administrativo do Ministério da Saúde que indicava a reutilização de seringas descartáveis por diabéticos na aplicação contínua de insulina. A decisão é provisória, porque foi tomada em tutela antecipada, e tem eficácia nacional.
A medida, anunciada na quinta-feira (19), atendeu a pedido apresentado por meio de ação civil pública ajuizada pelo MPF no Pará em novembro passado. Segundo o Ministério da Saúde, o órgão seguia orientação internacional que permite a reutilização de seringas, por uma mesma pessoa, em ambiente domiciliar.
A orientação está na página 52 do volume 16 da série Cadernos da Atenção Básica, editado pelo próprio Ministério da Saúde. O documento considera adequada a reutilização de seringas descartáveis por até oito aplicações de insulina na mesma pessoa. A iniciativa tentava minimizar os custos.
De acordo com o MPF, a orientação dada pelo Ministério da Saúde é ilegal e fere as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), colocando os pacientes em risco. O MPF quer que a orientação seja anulada e que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça agulhas para insulina suficientes para não haver reutilização.
Para o juiz Hind Kayath, que decidiu a questão, é “pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença”. Em caso de descumprimento da obrigação, da qual ainda cabe recurso, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.
SaudeWeb
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