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terça-feira, 18 de março de 2014

Aconselhamento genético para doença rara não se limitará a médicos

Outros profissionais, como biólogos, poderão praticar o aconselhamento. Decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) pelo Ministério da Saúde
 
Biólogos e outros profissionais da saúde, como enfermeiros, dentistas e psicólogos, poderão realizar o aconselhamento genético no Brasil. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) pelo Ministério da Saúde, que decidiu atualizar a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, lançada em fevereiro. A portaria definia o aconselhamento genético para pessoas com doenças raras e seus familiares como um "procedimento realizado por médico geneticista".
 
O texto foi alvo de críticas por parte da bióloga e geneticista Mayana Zatz, diretora do Centro de Pesquisas do Genoma Humano e Células-Tronco (CEGH-CEL) e professora do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP).
 
Na ocasião, ela afirmou que a determinação excluiria centenas de profissionais com pós-graduação em genética humana “altamente especializados, que vêm realizando aconselhamento genético há décadas”. Mayana também lembrou que existem poucos médicos geneticistas no Brasil e que eles não conseguiriam dar conta de atender toda a demanda.
 
Na prática, essa atividade já é realizada por biólogos e outros profissionais da saúde no país. Porém, com o lançamento da portaria, houve temores de que esses profissionais fossem impedidos de exercer a prática.
 
O aconselhamento genético pode ser acionado, por exemplo, quando há casamento entre primos, para verificar se há riscos de doenças genéticas para os futuros filhos do casal, problema mais comum em casos de consanguinidade. Ou, quando já existe um caso de doença genética, membros da família podem ser testados para verificar se carregam o gene responsável pelo problema.
 
Segundo o coordenador de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin, a atualização da portaria, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, “amplia o conceito de aconselhamento genético”. O novo texto define que – nos casos em que já houve um diagnóstico de doença genética feito por um médico – o próprio paciente ou membros de sua família podem passar pelo aconselhamento genético realizado por outros profissionais da saúde.
 
“Um casal chega com um filho já diagnosticado com doença genética e quer saber se o próximo filho também tem a doença. Se já existe esse diagnostico anterior, o aconselhamento pode ser feito por uma equipe multiprofissional habilitada. Mas se uma criança nasceu com uma doença rara e ainda não se sabe qual é, esse aconselhamento deve ser feito pelo médico geneticista”, exemplifica Fogolin.
Entre os que poderão fazer o aconselhamento estão os biólogos ou profissionais como enfermeiros, psicólogos e dentistas, desde que tenham formação específica e que seus conselhos profissionais reconheçam sua competência para a atividade.
 
Curso de especialização
O Ministério da Saúde também anunciou que vai criar um curso de especialização em aconselhamento genético voltado tanto para médicos quanto para não médicos, com o objetivo de aumentar a oferta desse tipo de serviço no Sistema Único de Saúde (SUS). O curso será desenvolvido pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) e deve começar a funcionar em 2015.
 
O curso, segundo Fogolin, terá duração de 1 a 2 anos e será de especialização ou mestrado profissionalizante. O público-alvo consistirá em profissionais da saúde já vinculados ao SUS. “Além disso, cada sociedade vem desenvolvendo seu processo formativo. O objetivo é ampliar o número de profissionais que possam fazer aconselhamento”, diz Fogolin.
 
Outra atualização anunciada foi que os profissionais de atenção básica à saúde poderão usar o programa Telessaúde para tirar dúvidas e trocar informações sobre doenças genéticas.

G1

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