A Gerência de Assistência Social da cidade de Naviraí, no estado do Mato Grosso do Sul, divulgou o edital de processo seletivo nº 001/2014. A seleção é destinada à contratação temporária de Assistentes Sociais (4), Psicólogos (5) e Pedagogos (4). A remuneração é de até R$ 2.586,35 por carga horária de 30 ou 40 horas semanais.
As inscrições serão realizadas no período entre 14 e 16 de abril de 2014, das 08h às 11h e das 13h às 16h, na Gerência Municipal de Assistência Social, situada na Av. Iguatemi nº22 - Centro, CEP: 79950-000 e no site www.diariomunicipal.com.br/assomassul.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
- Ficha de solicitação de participação;
- Currículo contendo identificação do candidato, experiência profissional, capacitações e outras atividades co-relacionadas com a função desejada, acompanhadas de cópia da documentação comprobatória, que servirão de base para a Avaliação Curricular e posterior classificação;
- Declaração do candidato que não exerce cargo público, inacumulável nos termos da Costituição Federal;
- Cópia da Carteira de Identidade com foto e CPF;
- Certificado de Graduação em qualquer área correlato com a função;
- Declaração do interessado de disponibilidade de tempo;
- Declaração do interessado de que tem ciência que sua inscrição e participação neste processo seletivo não geram direito subjetivo à sua efetiva contratação;
- Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.jus.br.
O certame constará de prova de títulos.
O resultado final será divulgado com a lista de aprovados no dia 09 de maio de 2014, na Gerência Municipal de Assistência Social, situada na Av. Iguatemi nº22 - centro, CEP: 79950-000.
O processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital estará disponível em área própria na Gerência de Assistência Social no endereço: Av. Iguatemi nº22 - Centro, CEP: 79950-000.
O edital encontra-se publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, de 09 de abril de 2014, pág. 46 a 50.
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