A Prefeitura de Novo São Joaquim, no estado de Mato Grosso, publicou edital n° 001/2014 de concurso público, com o objetivo de ocupar 49 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os salários vão até R$ 9.000,00, mais plantões, por jornadas de 20h, 25h, 30h ou 40h semanais.
A realização do concurso fica sob a responsabilidade da ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informátia Ltda.
Cargos
- Nível Fundamental: Agente de Serviços Gerais para os cargos de Guarda e Coletor de Lixo, Motorista - categoria D, Operador de Máquinas e Operador de Escavadeira Hidráulica;
A realização do concurso fica sob a responsabilidade da ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informátia Ltda.
Cargos
- Nível Fundamental: Agente de Serviços Gerais para os cargos de Guarda e Coletor de Lixo, Motorista - categoria D, Operador de Máquinas e Operador de Escavadeira Hidráulica;
- Nível Médio/Técnico: Agente Administrativo, Alimentador de Sistema Aplic, Agente Administrativo/Recepcionista, Pregoeiro, Técnico em Enfermagem e Professor de Nível Magistério;
- Nível Superior: Assessor Jurídico, Contador, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico, Professor de Nível Superior/Pedagogia, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Odontólogo.
Inscrições
Os interessados deverão fazer suas inscrições no período de 14 de abril a 04 de maio de 2014, através do site www.acpi.com.br.
Taxas
- Para os cargos de nível superior: R$ 110,00;
- Para os cargos de nível médio: R$ 70,00;
- Para os cargos de nível fundamental completo e alfabetizado: R$ 40,00.
Provas e Gabaritos
A prova objetiva será realizada provavelmente no dia 08 de junho de 2014, às 08h, em local a ser indicado em edital complementar. A prova objetiva terá duração máxima de 03 horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos. O gabarito será publicado provavelmente no dia 08 de junho de 2014.
Validade
Este concurso público é válido pelo prazo de 02 anos, contados a partir de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação do Senhor Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, ou pelo Presidente do Poder Legislativo, conforme o caso.
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