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Proposta beneficia outras entidades hospitalares sem fins econômicos, como Apae e AACD
Está pronto para ser votado na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que autoriza as Santas Casas de
Misericórdia a parcelarem seus débitos com a administração federal. A
proposta também beneficia entidades hospitalares e de saúde, sem fins
econômicos, de reabilitação física de pessoas com deficiência. O
relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é favorável ao projeto (PLS
311/2008), que tramita em caráter terminativo.
A partir da publicação da lei, as entidades terão 180 dias para parcelar seus débitos com a Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento, de acordo com o projeto, será pago em até 360 prestações mensais com a redução, sob condição resolutória de cumprimento integral do parcelamento, de 75% das multas que incidem sobre os débitos parcelados.
O autor da proposta, ex-senador Paulo Duque (PMDB-RJ), argumenta que as Santas Casas de Misericórdia desempenham trabalho inestimável de amparo e cuidado da saúde dos mais necessitados. Não são poucas, afirma o senador, as pessoas que veem nessas entidades assistenciais a única oportunidade de receber um tratamento digno e humano para os males que as acometem.
Duque ressalta, no entanto, que os serviços prestados à comunidade pelas entidades beneficentes de saúde vêm gerando custos cada vez maiores, que superam a capacidade econômica e gerencial de muitas dessas entidades. Como, muitas vezes, têm de optar entre adquirir medicamentos ou cumprir com suas obrigações perante a Fazenda, as Santas Casas terminam caindo na inadimplência, argumenta o ex-senador.
Saúde Web
A partir da publicação da lei, as entidades terão 180 dias para parcelar seus débitos com a Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento, de acordo com o projeto, será pago em até 360 prestações mensais com a redução, sob condição resolutória de cumprimento integral do parcelamento, de 75% das multas que incidem sobre os débitos parcelados.
O autor da proposta, ex-senador Paulo Duque (PMDB-RJ), argumenta que as Santas Casas de Misericórdia desempenham trabalho inestimável de amparo e cuidado da saúde dos mais necessitados. Não são poucas, afirma o senador, as pessoas que veem nessas entidades assistenciais a única oportunidade de receber um tratamento digno e humano para os males que as acometem.
Duque ressalta, no entanto, que os serviços prestados à comunidade pelas entidades beneficentes de saúde vêm gerando custos cada vez maiores, que superam a capacidade econômica e gerencial de muitas dessas entidades. Como, muitas vezes, têm de optar entre adquirir medicamentos ou cumprir com suas obrigações perante a Fazenda, as Santas Casas terminam caindo na inadimplência, argumenta o ex-senador.
O projeto seria, assim, uma maneira de
impedir que as dificuldades financeiras se tornem obstáculo à
concretização de seu objetivo principal, que é a prestação de apoio à
saúde da população carente de todo o país.
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