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quinta-feira, 17 de julho de 2014

SP: Prefeitura restringe acesso a medicamento para crianças hiperativas

ritalina 2 Uma portaria da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo restringiu a distribuição na rede pública de um medicamento indicado para crianças e adolescentes hiperativos ou com déficit de atenção

O metilfenidato, mais conhecido pelas marcas Ritalina® e Concerta®, é usado no tratamento do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) e virou alvo de uma discussão mundial sobre seu consumo abusivo.

Por ser um estimulante, há relatos inclusive de seu uso para fins recreativos por adultos, misturado ao álcool.

Para a prefeitura, a norma que entrou em vigor no mês passado disciplina a prescrição do medicamento e tenta evitar seu uso desnecessário.

Já a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), que elabora um manifesto contrário à medida, diz que ela burocratiza o acesso à droga no SUS e pune as crianças pobres que precisam dela.

Antes, bastava o médico avaliar o jovem e prescrever a medicação em receituário especial amarelo (para substância psicotrópica).
Agora, uma equipe multidisciplinar (formada por médico e psicólogo, entre outros) da secretaria deverá avaliar a criança, pedir exames e preencher formulário com dados sobre sua saúde física e psicossocial, situação escolar e familiar, entre outros.

No caso de paciente de instituições vinculadas ao SUS, o formulário ainda terá que passar pelo crivo da Coordenadoria Regional de Saúde.

“Só há duas explicações para essa portaria: ou foi feita por falta de conhecimento científico ou é uma questão ideológica, para economizar medicamento”, afirma o psiquiatra Antonio Geraldo da Silva, presidente da ABP.

O médico José Ruben de Alcântara Bonfim, da assistência farmacêutica da Secretaria da Saúde da gestão Fernando Haddad (PT), diz que em nenhum momento a portaria visa diminuir custos. Por ano são distribuídos 700 mil comprimidos do medicamento na rede pública paulistana.

Bonfim afirma que a portaria tem fundamento científico e visa a segurança do paciente. “Não é só prescrever a medicação. Precisamos ser criteriosos e acompanhar de perto essas crianças”, diz.

Silva, da ABP, também critica o fato de a portaria tirar do médico a primazia da prescrição do medicamento, que agora envolverá uma equipe. “A prescrição é única e exclusiva do médico”, diz.

Bonfim discorda. “O médico não deixará de participar, mas a decisão tem que ser compartilhada com a equipe, com psicólogos, com a família, com a escola.”

O psicanalista Paulo Schiller aprovou a nova portaria. “O medicamento está sendo usado de maneira indiscriminada. O diagnóstico não leva em conta a família, a escola, o ambiente onde a criança vive. Baseia-se só num conjunto de sinais e sintomas.”

Para ele, existe hoje uma pressão grande da indústria farmacêutica para a venda desses medicamentos.

Já o psiquiatra Rodrigo Bressan, professor da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), discorda que haja excesso de diagnóstico de TDHA no Brasil. “Há um subdiagnóstico. Muita criança abandona a escola por causa do transtorno. Precisamos de bons médicos para prescrever às pessoas certas.”

Folha de São Paulo

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