Uma portaria da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo restringiu
a distribuição na rede pública de um medicamento indicado para crianças
e adolescentes hiperativos ou com déficit de atenção
O metilfenidato, mais conhecido pelas marcas Ritalina® e Concerta®, é
usado no tratamento do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade) e virou alvo de uma discussão mundial sobre seu consumo
abusivo.
Por ser um estimulante, há relatos inclusive de seu uso para fins recreativos por adultos, misturado ao álcool.
Para a prefeitura, a norma que entrou em vigor no mês passado
disciplina a prescrição do medicamento e tenta evitar seu uso
desnecessário.
Já a ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria), que elabora um
manifesto contrário à medida, diz que ela burocratiza o acesso à droga
no SUS e pune as crianças pobres que precisam dela.
Antes, bastava o médico avaliar o jovem e prescrever a medicação em receituário especial amarelo (para substância psicotrópica).
Agora, uma equipe multidisciplinar (formada por médico e psicólogo,
entre outros) da secretaria deverá avaliar a criança, pedir exames e
preencher formulário com dados sobre sua saúde física e psicossocial,
situação escolar e familiar, entre outros.
No caso de paciente de instituições vinculadas ao SUS, o formulário
ainda terá que passar pelo crivo da Coordenadoria Regional de Saúde.
“Só há duas explicações para essa portaria: ou foi feita por falta de
conhecimento científico ou é uma questão ideológica, para economizar
medicamento”, afirma o psiquiatra Antonio Geraldo da Silva, presidente
da ABP.
O médico José Ruben de Alcântara Bonfim, da assistência farmacêutica
da Secretaria da Saúde da gestão Fernando Haddad (PT), diz que em nenhum
momento a portaria visa diminuir custos. Por ano são distribuídos 700
mil comprimidos do medicamento na rede pública paulistana.
Bonfim afirma que a portaria tem fundamento científico e visa a
segurança do paciente. “Não é só prescrever a medicação. Precisamos ser
criteriosos e acompanhar de perto essas crianças”, diz.
Silva, da ABP, também critica o fato de a portaria tirar do médico a
primazia da prescrição do medicamento, que agora envolverá uma equipe.
“A prescrição é única e exclusiva do médico”, diz.
Bonfim discorda. “O médico não deixará de participar, mas a decisão
tem que ser compartilhada com a equipe, com psicólogos, com a família,
com a escola.”
O psicanalista Paulo Schiller aprovou a nova portaria. “O medicamento
está sendo usado de maneira indiscriminada. O diagnóstico não leva em
conta a família, a escola, o ambiente onde a criança vive. Baseia-se só
num conjunto de sinais e sintomas.”
Para ele, existe hoje uma pressão grande da indústria farmacêutica para a venda desses medicamentos.
Já o psiquiatra Rodrigo Bressan, professor da Unifesp (Universidade
Federal de São Paulo), discorda que haja excesso de diagnóstico de TDHA
no Brasil. “Há um subdiagnóstico. Muita criança abandona a escola por
causa do transtorno. Precisamos de bons médicos para prescrever às
pessoas certas.”
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