O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou a atualização do regulamento eleitoral, que valerá tanto para o CFF quanto para e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs)
O conteúdo revoga a Resolução nº 569/2012 e foi apreciado durante a 424ª Reunião Plenária, nesta sexta-feira (31.10), em Brasília.
Uma das principais mudanças é que a votação será realizada exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet). Além disso, os farmacêuticos terão um prazo maior para registrarem seu voto. De acordo com a nova regulamentação, o processo eleitoral ficará aberto por 48 horas, sempre na primeira quinzena de novembro. E, para facilitar o acesso, todos os CRFs irão disponibilizar computadores ligados à rede que poderão ser utilizados pelos eleitores. “Estamos trabalhando para modernizar as eleições em todo o Brasil, com um processo rápido e seguro. Para isso, vamos ampliar o acesso dos eleitores, o que também pode garantir maior participação, principalmente nos estados em que a rede de internet é mais precária”, destaca o presidente do CFF, Walter Jorge João.
Eleições
A Resolução aborda todas as normas destinadas à organização e aos atos de votar e ser votado. Ela regula a investidura das funções públicas de Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, Titulares e Suplentes, e os Diretores dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
Observadas as normas da resolução, qualquer farmacêutico regular e definitivamente inscrito, sem débito ou pendência e no pleno gozo de suas prerrogativas legais, pode concorrer às eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos. Em 2015, haverá eleições tanto para o CFF quanto para os CRFs. O processo é bianual.
Regimento interno dos CRFs
Também foi aprovada resolução que padroniza as regras para que os Conselhos Regionais de Farmácia reformulem o regimento interno. Assim que a lei for publicada, os CRFs terão prazo de 60 dias para promover as alterações. O novo regimento interno deverá ser encaminhado ao CFF para análise, homologação e publicação.
CFF
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