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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Hospitais cobram mais do que o permitido por medicamentos em MG

MPMG denunciou hospitais particulares de Uberlândia e Araguari. Prática desrespeita Código de Defesa do Consumidor
 
Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com ação para impedir dez hospitais do Triângulo Mineiro de cobrarem preços de mercado pelos medicamentos fornecidos aos seus pacientes. Sete hospitais da rede privada de Uberlândia e três de Araguari são citados na ação. O documento está na 1ª Vara da Justiça Federal em Uberlândia. O G1 entrou em contato com os hospitais e aguarda os posicionamentos, que ficaram de ser enviados nesta terça-feira (25).
 
No documento, os MPs sustentam que os hospitais praticam preços iguais ou até maiores do que os cobrados por farmácias e drogarias. A atitude, segundo os órgão públicos, viola o Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução vigente estabelece dois tipos de preços para remédios, o Preço ao Fabricante e o Preço Máximo ao Consumidor.
 
Segundo a ação, os hospitais cobram pelos medicamentos utilizados durante a prestação dos serviços médicos valores equivalentes ao Preço Máximo ao Consumidor. Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, os hospitais não podem se equiparar a farmácias ou drogarias, porque eles não praticam atividades de comércio varejista, e sim de prestação de serviços na área de saúde. “Os medicamentos que os hospitais disponibilizam aos pacientes não são destinados à venda, de forma independente, e sim constituem um instrumento necessário ao serviço que prestam. Seria impossível tratar um paciente sem remédios e utilizar essa situação de vulnerabilidade para cobrar preços acima do que a lei permite é absolutamente ilegal”, afirmou.
 
Cléber Eustáquio acrescentou que a própria resolução especifica que medicamentos em embalagens hospitalares ou de uso restrito a hospitais e clínicas não podem ser comercializados pelo Preço Máximo ao Consumidor.
 
O procurador da República lembrou ainda que o valor cobrado pelos remédios utilizados para o tratamento do paciente deve ter natureza de reembolso, ou seja, de devolução do valor gasto pelo hospital. “Do contrário, estaria caracterizada a venda de medicamentos por hospitais, o que não é permitido”, ressaltou Cléber Eustáquio.
 
Os MPs chegaram a expedir recomendação aos hospitais aconselhando-os ao cumprimento da legislação, mas, segundo os órgãos, todos se recusaram, sob o argumento de que teriam prejuízo se o fizessem.
 
Além do pedido principal da ação, os MPs ainda solicitam que os hospitais sejam obrigados a devolver aos pacientes o que cobraram a mais nos últimos cinco anos. Pede-se também a condenação dos réus por dano moral coletivo causado à saúde pública e aos consumidores no valor de R$ 100 mil para cada um.

G1

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