Texto detalha condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos
Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, publicada na edição desta sexta-feira (5/12) do Diário Oficial da União, regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Regulamenta também as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens.
Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira (3/12) e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.
As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.
Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.
Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.
Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptar às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira (3/12) e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.
As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.
Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.
Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.
Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptar às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
Saúde Plena
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