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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Concurso Prefeitura de Maurilândia - GO

A Prefeitura de Maurilândia, no estado de Goiás, publicou o extrato do edital n° 01/2013 de concurso público, com o objetivo de preencher 426 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. A remuneração pode chegar a R$ 3.000,00, com carga horária de 30 e 40 horas semanais.
 
Será reservado o percentual mínimo de 5% das vagas abertas, por cada cargo, ou que forem criadas no prazo de validade do concurso público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo.
 
Cargos
Agente de serviço de higiene/alimentação, auxiliar de serviços gerais, coletor de lixo, gari, vigilante, escriturário, monitores de ensino, fisioterapeuta e professor (PII/PIII, artes, letras, matemática e educação física).
 
Inscrição
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site www.sigmapesquisas.com.br, com início às 10h do dia 13 de fevereiro e término às 23h59min do dia 3 de março de 2015 (horário oficial de Brasília/DF).
 
As taxas para inscrição no concurso são no valor de R$ 70,00 (ensino fundamental), R$ 100,00 (ensino médio ou técnico) e R$ 150,00 (ensino superior).
 
Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para efetivação das inscrições, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na Biblioteca Municipal de Maurilândia, situada na Avenida Amazonas, s/n, Setor Central - Maurilândia - GO, na recepção da Biblioteca.
 
Prova
O concurso será composto de provas objetivas, títulos e redação.
 
As provas serão aplicadas na cidade de Maurilândia/GO, na data provável de 29 de março de 2015.
 
Os gabaritos serão publicados nos sites www.maurilandia.go.gov.br e www.sigmapesquisas.com.br, a partir do dia 31 de março de 2015.
 
Validade
O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

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