Confirmadas como estabelecimentos de saúde pela Lei 13.021/14, as farmácias e drogarias estão cada vez mais preparadas para atender o paciente de forma mais completa, eficaz e segura
Em agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.021, confirmando as farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde. Até então, a Lei 5.991/73 definia farmácias e drogarias como estabelecimentos que dispensavam e comercializavam medicamentos e drogas.
Com a nova lei, a farmácia é definida como “uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar Atenção Farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. Na prática, esses estabelecimentos aumentam seu leque de atuação junto à população, não apenas oferecendo mais serviços como também tendo o farmacêutico como um agente de saúde, dentro da sua especialização.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, dessa forma, o Estado brasileiro passa a reconhecer a farmácia como um ente muito mais amplo do que meramente um estabelecimento comercial; um ente que participa e colabora, efetivamente, com o Sistema Único de Saúde (SUS), ancorado naquilo que o farmacêutico tem como competência profissional, que é a promoção do uso racional do medicamento, uma vez que a Lei garante que o farmacêutico deverá atuar procedendo com o acompanhamento farmacoterapêutico, notificando quando ocorrerem efeitos adversos pelo uso dos medicamentos, promovendo a farmacovigilância e prestando diversos serviços farmacêuticos.
“Podemos dizer que, quando um estabelecimento é apenas comercial, a relação se encerra ao finalizar a transação comercial, pois a relação está centrada no produto; enquanto que, quando o estabelecimento é um prestador de serviços em saúde, a relação se estende ao uso correto de seus produtos e ao sucesso do tratamento proposto, pois a relação é centrada na saúde do paciente”, diz.
Ainda segundo Menegasso, uma vez que o empresário compreenda a amplitude desse seu empreendimento, ele poderá perceber uma série de possibilidades que se abriram para seu negócio.
Com esse cenário, gradualmente, as farmácias e drogarias estão se adequando ao perfil de promoção de saúde, buscando atender às necessidades da população da região em que se situam. “A Lei 13.021/14 além de vir atender à necessidade de saúde da população, coloca a farmácia no patamar correto como parte integrante do SUS e, portanto, em consonância ao previsto na Política de Assistência Farmacêutica”, comenta a diretora da Organização Social da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Débora Melecchi.
Para a executiva, um ponto a ser destacado na atuação do farmacêutico é a prescrição farmacêutica. “Trata-se de uma ferramenta de atuação do farmacêutico tendo por preocupação primeira o uso racional de medicamentos, portanto, de proteção ao mau uso deles e, com isto, reduzindo a intoxicação por automedicação. O profissional farmacêutico é capacitado e tem a competência para atender às necessidades do paciente. A publicação da Lei 13.021/14 proporciona ao farmacêutico aplicar seu conhecimento em prol da saúde”, comenta.
Dados apurados
Dados apurados
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), apresentada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), em outubro de 2015, mapeou a percepção dos brasileiros sobre a adesão à assistência clínica nas farmácias e sobre a importância do papel do farmacêutico. O estudo contemplou 2.002 pessoas em 143 municípios, sendo que, em sua primeira etapa, 20% dos entrevistados declararam possuir alguma doença crônica. A hipertensão e o diabetes são os males mais comuns, incidindo sobre 37% e 24% dos pacientes, respectivamente.
No entanto, a atitude frente aos tratamentos é preocupante. Segundo a Abrafarma, mais da metade – 53% – confirmou não seguir à risca as recomendações clínicas, sendo que 22% costumam não concluir o tratamento. E o principal obstáculo, apontado por 30%, é o preço do medicamento, seguido pela dificuldade de retornar ao médico por fatores relacionados a custos e filas de espera (26%).
“Este índice só corrobora a luta histórica e permanente da Abrafarma pela redução da abusiva carga tributária sobre os medicamentos. Menos impostos levarão a uma diminuição natural de preços, o que facilitará o acesso da população a um tratamento de saúde eficaz e ininterrupto”, avalia o presidente executivo da entidade, Sérgio Mena Barreto.
Ainda segundo a Abrafarma, a proposta de incrementar a Atenção Farmacêutica foi elogiada pelos entrevistados. Entre os serviços mais bem avaliados estão o aconselhamento sobre os medicamentos que o paciente está utilizando e sobre a melhor forma de organizar o tratamento; a realização de exames preventivos; e a produção de relatórios de acompanhamento para auxiliar no retorno ao médico. Porém, mais da metade dos entrevistados revelou não ter nenhum envolvimento com o farmacêutico.
“A distância desse profissional para o consumidor é abismal. Precisamos mudar esse panorama e parar de relegá-lo à função de entregar caixinhas de medicamentos. Mais do que valorizá-lo, vamos contribuir para desafogar o sistema público de saúde e assegurar a milhões de brasileiros um acompanhamento médico mais digno. Desde o ano passado, a Lei 13.021/14 já permite que esse profissional acompanhe o tratamento do paciente e aplique vacinas. Mas falta regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autorização de testes laboratoriais em farmácias também carece de regulamentação”, diz Barreto.
O quadro apresentado pela pesquisa detalha ainda mais a importância dos serviços de atenção, assistência e prescrição farmacêutica prestados em farmácias e drogarias. Segundo Menegasso, no Brasil, as pessoas procuram a farmácia para resolver transtornos menores e o serviço de prescrição farmacêutica é prestado atualmente de maneira informal.
“A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) permite a formalização do ato, elevando a segurança no consumo de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica (MIPs) e a credibilidade do farmacêutico e do estabelecimento em que ele estará atuando. A resolução do CFF traz a concepção de prescrição como a ação de recomendar algo ao paciente. Tal recomendação pode incluir a seleção de opção terapêutica, a oferta de serviços farmacêuticos ou o encaminhamento a outros profissionais ou serviços de saúde”, explica.
Para ele, a contribuição da prescrição para consolidar a farmácia como um estabelecimento de saúde se dá na medida em que é um ato que será feito, necessariamente, por um farmacêutico (um profissional de saúde) dentro desse contexto de atendimento ao paciente (um serviço em saúde). O presidente do CRF-SP ainda ressalta que, de forma resumida, a prescrição farmacêutica pode ocorrer em duas situações:
1) Medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica cuja dispensação não exija prescrição médica (que poderá ser realizada por qualquer farmacêutico habilitado a exercer a profissão);
2) Medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica (que está condicionada a uma série de condições, tais como: diagnóstico prévio, previsão da existência em programas, protocolos, diretrizes no âmbito de instituições de saúde, formalização de acordos de colaboração com outros prescritores, etc.), além do que, o farmacêutico que irá prescrever deverá possuir um título específico de especialista ou de especialista profissional farmacêutico na área clínica, conforme a Resolução CFF 586/13. “Lembrando que a prescrição está num contexto mais amplo do atendimento clínico do farmacêutico”, diz.
Mais atuante
As mudanças promovidas pela Lei 13. 021/14 também deverão impactar em certo desafogamento no SUS, uma vez que a população poderá solucionar pequenas situações de saúde na farmácia do próprio bairro, com o atendimento do farmacêutico de sua confiança.
“Uma farmácia que se propõe a atuar como um estabelecimento de saúde, como está definido na Lei 13.021/14 e por tudo que ela poderá prestar em termos de serviços à saúde, certamente contribuirá para a melhoria da saúde e qualidade de vida da população”, comenta Menegasso.
Para ele, essa atuação colabora com o SUS por diversos aspectos e cita alguns:
1) A farmácia é um estabelecimento com grande capilaridade em nossa sociedade. Há farmácias em quase todos os bairros; a população tem fácil acesso;
2) À medida que as farmácias se profissionalizarem em atuar como estabelecimento de saúde, é possível que elas possam resolver alguns problemas do nível básico de saúde, desafogando o sistema;
3) Da mesma forma, esses serviços profissionais de acompanhamento farmacoterapêutico podem colaborar com o aumento do sucesso do tratamento dos pacientes, reduzindo o retorno aos hospitais ou porque o tratamento não está respondendo ou devido a reações adversas aos medicamentos não acompanhadas no nível do atendimento farmacêutico.
“Para a empresa, os benefícios podem ser imensos. Imagine a diferença entre a pessoa escolher um estabelecimento somente porque ele tem preço mais barato ou porque nele o consumidor pode confiar a sua saúde e até a sua vida. A base que se construirá a relação com o cliente (que agora é tratado como um paciente) é absolutamente outra. Passará, do que era uma mera relação de compra, para uma sólida relação de confiança”, avalia Menegasso.
Débora, da Fenafar, ainda ressalta que os serviços farmacêuticos e a atuação do profissional farmacêutico também têm por objetivos garantir a adesão ao tratamento para o paciente ter resolvido ou minimizado seus problemas de saúde e, portanto, ter qualidade de vida.
“A população aplaude o serviço farmacêutico, por vivenciar os benefícios do trabalho deste profissional em prol da sua saúde. Além disso, há que se levar em conta o tempo de vivência do paciente com o farmacêutico. Hoje, o paciente já não apenas se preocupa em saber se a farmácia tem farmacêutico. O paciente vai à farmácia em que atua o seu farmacêutico, profissional de confiança”, diz.
Atividade segura
Atividade segura
Para que as farmácias e os farmacêuticos possam se adequar e trabalhar de forma positiva dentro das novas necessidades do mercado, é preciso estabelecer um ambiente favorável ao preconizado na Lei 13.021/14.
“Ou seja, que a farmácia adote uma série de ajustes que propicie que o cliente/paciente perceba que ele está num ambiente de promoção, recuperação e prevenção de saúde – e não num ambiente meramente comercial, de vendas. Isso passa por diversas adaptações, incluindo o layout da farmácia, o fluxo do atendimento e, principalmente, pela definição clara da empresa sobre o papel que o farmacêutico exercerá neste estabelecimento, que deve ser o de um profissional da saúde, em que sua palavra técnica é a mais relevante para qualquer decisão que se tome no tratamento do paciente”, diz Menegasso.
Segundo ele, um documento de referência muito interessante – e que pode ser tomado como base – é a Carta de São Paulo que, em 2014, definiu as dez qualidades imprescindíveis que uma farmácia precisa ter para ser reconhecida como “farmácia dez estrelas”. Por fim, para se atingir todas essas mudanças, é necessário uma profunda revisão da cultura das empresas desse ramo.
“Sabemos que, sempre que se fala em mudanças, a primeira reação é conservadora; porém, por tudo que foi comentado, estamos seguros de que são mudanças para melhor, tanto para a saúde da população quanto, inclusive, para a saúde financeira das empresas”, finaliza.
O que diz a legislação
A Lei 13.021/14 permite que o farmacêutico exerça as seguintes funções e serviços:
• Notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância;
• Organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia;
• Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
• Estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;
• Estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
• Prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.
Fonte: diretora da Organização Social da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Débora Melecchi
Foto: Reprodução
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