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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

No centro da crise da saúde do Rio, saiba como funciona uma OS

Entidades só podem atuar após receber qualificação do poder público. OSs que administram hospitais constam em relatórios do TCM e MP

A crise da saúde no estado do Rio, que se agravou no final de 2015 e levou à municipalização de dois hospitais em dezembro passado – Rocha Faria e Albert Schweitzer – chamou a atenção para as OSs, organizações sociais selecionadas para prestar serviços para o poder público, entre eles, a administração de hospitais.

Atualmente, 10 OSs têm contratos de gestão vigentes com a Secretaria Municipal de Saúde. Dessas, pelo menos oito constam em relatório do TCM ou ações do Ministério Público Estadual. As denúncias vão desde superfaturamento até a má qualidade na prestação de serviços e superlotação de hospitais.

De acordo com um relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM), entre os anos de 2011 e 2013 foram apontadas irregularidades no contrato de nove OSs, que somam um dano aos cofres públicos de R$ 78,74 milhões.

Transparência e qualidade são requisitos
A organização social é uma qualificação que a administração concede a uma entidade privada e sem fins lucrativos para que ela possa prestar os serviços desejados pelo poder público. A escolha dessas unidades é realizada por meio de chamamento público o qual tem, dentro dos critérios de avaliação, requisitos como: transparência e qualidade. Segundo a lei 9.637, de maio de 1998, podem ser qualificadas como organizações sociais pessoas jurídicas cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Entre os pré-requisitos para a qualificação dessas entidades como organização social estão: o investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão e natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação.

Por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição. Após a análise desses quesitos, a administração pública determina quem vence o chamamento público.

No caso de descumprimento, a prefeitura do município, o governo do estado ou a presidência da República podem desqualificar a entidade como organização social e ainda suspender o contrato de gestão.

OSs x ONGs
Por ser um modelo relativamente novo, é comum a confusão entre as finalidades e objetivos de uma Organização Não-Governamental (ONG) e de uma OS (Organização Social), já que ambas exercem atividades sem fins lucrativos. Na prática, uma ONG é uma organização criada por pessoas físicas que trabalham voluntariamente em defesa de uma causa. Uma ONG pode se tornar uma OS, desde que receba a qualificação ou o título da administração pública para exercer essa função.

De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela fiscalização é do poder público e uma comissão fiscalizadora deve emitir um relatório de avaliação dos resultados alcançados com a execução do serviço prestado pela OS.

Havendo indícios fundados de má administração de bens ou dinheiro públicos, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade, que pedirão ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

G1

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