Entidades só podem atuar após receber qualificação do poder público. OSs que administram hospitais constam em relatórios do TCM e MP
A crise da saúde no estado do Rio, que se agravou no final de 2015 e levou à municipalização de dois hospitais em dezembro passado – Rocha Faria e Albert Schweitzer – chamou a atenção para as OSs, organizações sociais selecionadas para prestar serviços para o poder público, entre eles, a administração de hospitais.
Atualmente, 10 OSs têm contratos de gestão vigentes com a Secretaria Municipal de Saúde. Dessas, pelo menos oito constam em relatório do TCM ou ações do Ministério Público Estadual. As denúncias vão desde superfaturamento até a má qualidade na prestação de serviços e superlotação de hospitais.
De acordo com um relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM), entre os anos de 2011 e 2013 foram apontadas irregularidades no contrato de nove OSs, que somam um dano aos cofres públicos de R$ 78,74 milhões.
Transparência e qualidade são requisitos
Transparência e qualidade são requisitos
A organização social é uma qualificação que a administração concede a uma entidade privada e sem fins lucrativos para que ela possa prestar os serviços desejados pelo poder público. A escolha dessas unidades é realizada por meio de chamamento público o qual tem, dentro dos critérios de avaliação, requisitos como: transparência e qualidade.
Segundo a lei 9.637, de maio de 1998, podem ser qualificadas como organizações sociais pessoas jurídicas cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Entre os pré-requisitos para a qualificação dessas entidades como organização social estão: o investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão e natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação.
Por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição. Após a análise desses quesitos, a administração pública determina quem vence o chamamento público.
No caso de descumprimento, a prefeitura do município, o governo do estado ou a presidência da República podem desqualificar a entidade como organização social e ainda suspender o contrato de gestão.
OSs x ONGs
Por ser um modelo relativamente novo, é comum a confusão entre as finalidades e objetivos de uma Organização Não-Governamental (ONG) e de uma OS (Organização Social), já que ambas exercem atividades sem fins lucrativos. Na prática, uma ONG é uma organização criada por pessoas físicas que trabalham voluntariamente em defesa de uma causa. Uma ONG pode se tornar uma OS, desde que receba a qualificação ou o título da administração pública para exercer essa função.
De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela fiscalização é do poder público e uma comissão fiscalizadora deve emitir um relatório de avaliação dos resultados alcançados com a execução do serviço prestado pela OS.
Havendo indícios fundados de má administração de bens ou dinheiro públicos, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade, que pedirão ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário