por Saúde Business Web
02/05/2011
Interdição cautelar vale pelo período de 90 dias. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a interdição e suspensão de alguns produtos e medicamentos irregulares.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Confira os produtos e medicamentos suspensos:
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